STF julga se servidor em estágio probatório pode cumprir obrigação alternativa por motivos religiosos

STF julga se servidor em estágio probatório pode cumprir obrigação alternativa por motivos religiosos

A Administração Pública deve delegar atividades alternativas ao servidor em estágio probatório que não cumpre determinadas funções do cargo por motivos religiosos? Este é um tema em discussão no Supremo Tribunal Federal, que deve analisar o caso envolvendo o município de São Bernardo do Campo (SP) e uma professora da rede pública de ensino. O tema teve repercussão geral reconhecida no dia 14 de dezembro de 2018 – o que significa que a decisão da Corte irá nortear demais processos que apresentem tema semelhante em todo o Poder Judiciário.

No caso, a professora, que é adventista, recorreu ao STF para questionar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com os autos do processo, a servidora foi reprovada no estágio probatório por “descumprir o dever de assiduidade”, uma vez que teria se recusado a ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr-do-sol por motivos religiosos, resultando em 90 faltas. A decisão foi mantida pelo TJ-SP.

No entanto, a defesa da autora sustenta que a professora se colocou à disposição para cumprir com suas funções em horários alternativos “e que basear a exoneração apenas no fato de a servidora guardar sua consciência religiosa é uma afronta direta à Constituição da República”, que garante a liberdade de consciência e de crença religiosa. Neste sentido, a defesa pede a anulação da exoneração.

Em razão das peculiaridades e da importância do questionamento, o ministro Edson Fachin, relator do recurso, apontou para a repercussão geral do tema, que foi aceito por unanimidade de votos pelo Plenário da Corte.

 

Processo:
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099

 

(Imagem: rmnunes/iStock.com)

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