STF reconhece direito de candidata gestante à remarcação de teste aptidão física

STF reconhece direito de candidata gestante à remarcação de teste aptidão física

O Estado do Paraná questionou, no Supremo Tribunal Federal, uma resolução do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu a uma candidata a remarcação da prova física do concurso para a Polícia Militar do Estado por motivo de gravidez. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 21 de novembro deste ano, contra o recurso, reconhecendo o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão físicas em concursos públicos. A decisão tomada pelo STF teve repercussão geral reconhecida e deve ser aplicada a casos semelhantes em trâmite em todo o Poder Judiciário.

A seguinte tese foi aprovada: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente da previsão expressa em edital do concurso público”.

O ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, alegou que a decisão do TJ-PR não violou o princípio de isonomia entre os candidatos, como defendido pelo Estado do Paraná. Apenas garantiu direitos a uma pessoa que precisava de cuidados especiais. Ele ressaltou também a importância de defender o direito da mulher dentro de uma sociedade marcada por competitividade.

O ministro Marco Aurélio foi o único a não concordar com o relator, votando a favor do Estado do Paraná. O ministro considerou que a informação de que o teste não poderia ser remarcado por nenhum motivo estaria no edital do concurso e seria de responsabilidade do candidato se organizar para a prova. Entretanto, o voto foi vencido pelos demais.

 

Imagem: GeorgeRudy/ iStockPhoto.com

Compartilhe
menu
menu