STF suspende o trâmite de processos que questionam IR sobre juros de mora

STF suspende o trâmite de processos que questionam IR sobre juros de mora

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a cobrança do Imposto de Renda sobre os juros de mora provenientes de pagamentos de verbas salariais e previdenciárias atrasados. O STF reconheceu a repercussão geral do tema há três anos, mas as discussões que vão analisar o caso não começaram na Corte. As informações são do jornal Valor Econômico, publicadas em sua edição de 31 de agosto deste ano.

Entenda o caso

O caso que será analisado diz respeito a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou inconstitucional dispositivos legais que consideram os juros de mora e demais indenizações pagas por conta de atraso de salário como sendo verba de natureza salarial – o que permitiria, portanto, a cobrança do IR. De acordo com o TRF4, juros de mora têm natureza indenizatória justamente porque são pagos em decorrência de um prejuízo sofrido pelo credor, que teve seus pagamentos atrasados.

A União, no entanto, discorda. Além de alegar que a questão já foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça, defende que, independentemente da natureza da verba, os juros de mora pagos representam acréscimo financeiro, passível de incidência de IR.

O processo que travou tal discussão entre TRF4 e União foi movido por um médico contratado em regime celetista por um hospital de Porto Alegre (RS). O autor da ação firmou acordo na Justiça do Trabalho para receber parcelas salariais pendentes de pagamento. Por não concordar com a cobrança do IR sobre essas parcelas somadas aos juros de mora, o servidor ingressou com uma ação na Justiça.

O Ministro Dias Toffoli, relator do recurso que discute o caso no STF, determinou a suspensão de todos os outros processos que questionam o mesmo tema em todo o país.

 

(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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