STJ revê orientação sobre incidência de juros de mora em Requisições de Pequeno Valor
O Superior Tribunal de Justiça está rediscutindo o próprio entendimento sobre a incidência de juros de mora em Requisições de Pequeno Valor (RPV) – especificamente no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição das RPV. As Requisições de Pequeno Valor são condenações contra a Fazenda Pública de até R$ 30,1 mil.
A reanálise foi proposta pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, por conta de uma decisão tomada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Naquele ano, o Supremo concluiu que incidem juros de mora no período entre a data de elaboração dos cálculos e a expedição da RPV ou do precatório. No Superior Tribunal de Justiça, contudo, entendia-se o contrário até então.
No dia 20/2, Maia Filho votou a favor da readequação do entendimento no STJ de forma que se adotasse a decisão do Supremo. O ministro Hermann Benjamin, no entanto, votou contra a mudança por considerar que a orientação do Supremo foi aplicada em uma situação semelhante à analisada pelo STJ, mas que os casos não são exatamente iguais.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista antecipado do ministro Mauro Campbell, que irá analisar melhor a questão.
Processo:
REsp 1.665.599/RS
(Imagem: simpson33/iStock.com)