Supremo aceita seqüestro de rendas para pagamento de alimentar

Um precatório alimentar previsto para o exercício de 2007 foi pago antecipadamente em setembro deste ano. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o seqüestro do valor de R$ 46.278,29, acatando a argumentação de que a credora do precatório sofria de doença grave e necessitava de dinheiro para tratamento médico. A decisão do Tribunal beneficiou a inventariante do espólio de César Sandoval Moreira. O Estado recorreu contra a decisão do TJ-SP junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o ministro Sepúlveda Pertence, do STF, negou o pedido da Procuradoria do Estado de São Paulo. Leia mais.

A decisão do ministro Sepúlveda Pertence de negar o pedido da Procuradoria do Estado de São Paulo, feito na Reclamação (RCL 4632), abre um precedente de âmbito nacional sobre o tema, acreditam os advogados dos credores. A maioria dos credores alimentares é formada por pessoas idosas, com mais de 65 anos. Muitos deles padecem de doenças graves e podem em tese entrar com o mesmo tipo de solicitação. A Procuradoria do Estado de São Paulo alega que a decisão do ministro contrasta com o que foi decidido pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1662). Na ADI ficou estabelecido que “a única modalidade de seqüestro de precatório alimentar prevista na Constituição Federal (CF) é a fundada em preterimento do direito de precedência”, além de não se admitir a efetivação do seqüestro sem a observância do contraditório. O órgão do Estado acrescenta ainda que as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 30, na qual a decisão do TJ-SP se fundamentou [parágrafo 4º, do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não atingem o regime de execução dos créditos alimentares, que permanecem sujeitos à disciplina do artigo 100 da Constituição Federal. A recente decisão do STF aponta, no entanto, para um entendimento diverso, favorável aos credores, gerando uma expectativa positiva entre os servidores públicos que são titulares de precatórios alimentares.

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