Supremo decide, em março, se dívidas dos Estados podem ser corrigidas pela TR

Supremo decide, em março, se dívidas dos Estados podem ser corrigidas pela TR

Está marcado para o próximo dia 20 de março o retorno do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal irá decidir se as dívidas das Fazendas Públicas geradas entre março de 2009 e março de 2015 podem ser corrigidas pela Taxa Referencial, também conhecida como índice da caderneta de poupança. A decisão irá impactar também a correção monetária dos processos contra o Poder Público que viraram precatórios neste período. A expectativa dos advogados dos credores é que o Supremo mantenha o entendimento anterior no sentido de manter o IPCA-E como indexador – o que permitirá corrigir os créditos devidos aos titulares de precatórios de acordo com a inflação havida no período. A adoção da TR traria prejuízos aos credores.

 

O que será discutido

O Supremo Tribunal Federal vem analisando, desde dezembro de 2018, uma ‘revisão’ dos efeitos da decisão tomada pela própria Corte que mudou os parâmetros de correção das dívidas das Fazendas Públicas. Em março de 2015, foi julgada inconstitucional a aplicação do índice da caderneta de poupança nos cálculos de atualização monetária de precatórios, regra que fazia parte da legislação brasileira desde 2009.

Logo depois, o Supremo consolidou o uso do IPCA-E, índice que reflete a inflação, no lugar da TR. Entretanto, diversos Estados recorreram ao STF para pedir uma modulação dos efeitos dessa decisão, argumentando que a aplicação do IPCA-E na correção das dívidas desde 2009, como foi decidido, causaria grande impacto financeiro nas administrações públicas.

O que o STF irá analisar agora é se a TR pode ser aplicada ou não na correção das dívidas no período compreendido entre março de 2009 e março de 2015. É importante salientar, no entanto, que os precatórios expedidos após 23 de março de 2015 continuarão a ser corrigidos pelo IPCA-E.

Acolhendo os pedidos dos Estados, o ministro Luiz Fux suspendeu, em setembro de 2018, a aplicação do IPCA-E na correção das dívidas da Fazenda Pública até que fosse iniciado o julgamento de modulação sugerido.

 

Julgamento

Mais tarde, em dezembro de 2018, Fux deu início ao julgamento de modulação com seu voto. O ministro propôs que o IPCA-E só fosse aplicado na correção dos processos que ainda não haviam se transformado em precatórios (transitados em julgado) de 23 de março de 2015 em diante. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor a questão. O julgamento retorna agora em 20/03 deste ano com o voto de Moraes.

 

Processo: RE 870.947

 

(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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