Titulares de poupança têm direito a reposição de índices inflacionários

Os titulares de cadernetas de poupança, com aniversário entre 1 e 15 de janeiro de 1989, no antigo banco Nossa Caixa têm direito a reposição de índices inflacionários. Isto acontece porque a inflação do período não corresponde ao índice creditado às cadernetas referente ao Plano Verão. O advogado Renato Elias Marão, sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica que os correntistas que se sentirem lesados devem procurar um advogado de confiança para que sejam feitos os trâmites necessários para o recebimento da diferença. Veja mais detalhes a íntegra do artigo escrito pelo advogado.

Correntistas da antiga Nossa Caixa podem receber reposição de índices inflacionários

Os Correntistas do antigo Banco Nossa Caixa, que possuíam conta poupança com aniversário entre os dias 1 e 15 de janeiro de 1989, têm direito a receber reposição de índices inflacionários relativos ao Plano Verão.

O direito mencionado acima nasceu de uma Ação Civil Pública proposta pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), distribuída na 6ª Vara da Fazenda Pública, com a finalidade de condenar o Banco Nossa Caixa a repor aos poupadores, a diferença existente entre a inflação do período e o índice creditado às cadernetas de poupança em janeiro de 1989, referente ao Plano Verão.

Ao final da ação acima mencionada, a antiga Nossa Caixa foi condenada a pagar apenas aos titulares de cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1 e 15 de janeiro de 1989, mediante comprovação de titularidade da conta, a diferença existente no período, entre o percentual ganho na ação (42,72%) e o efetivamente creditado pelo banco (22,36%), ou seja, um percentual de 20,36%, acrescido de juros.
Para o efetivo recebimento, cada poupador deverá se habilitar, individualmente, na referida Ação Civil Pública. Desse modo, os interessados deverão procurar um advogado de confiança para a promoção da referida habilitação.

Para tanto será necessário que cada interessado produza documentação que comprove que o mesmo era cliente da antiga Nossa Caixa em janeiro de 1989 e com caderneta de poupança com aniversário entre os dias 1 e 15 de janeiro de 1989. Com base nessa comprovação será possível a elaboração de demonstrativo de débito, para que o mesmo possa ser restituído aos poupadores.

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