TJ-SP decide que emenda que limita salários de servidores públicos é inconstitucional

TJ-SP decide que emenda que limita salários de servidores públicos é inconstitucional

Na quarta-feira, dia 31 de outubro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Emenda Constitucional Estadual nº 46/18 é inconstitucional. A emenda previa uma nova limitação de remuneração para servidores públicos, sendo o limite o subsídio recebido pelos desembargadores da casa. Anteriormente, o limite era o salário do governador do Estado.

O prefeito de São Bernardo do Campo foi o responsável por propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A alegação feita seria a de que a nova emenda viola o pacto federativo, já que foi conceituada por deputados estaduais. Para emendas que tratem o salário de servidores públicos, a Constituição paulista prevê que o governador seja o mandante.

O desembargador Renato Sartorelli, relator do caso, ao proferir seu voto julgou procedente a Adin. “Cabe ao chefe do Poder Executivo de cada ente político a disciplina relativa ao regime jurídico dos servidores públicos, competindo-lhe exclusivamente, segundo juízo de conveniência e oportunidade, encaminhar ao Poder Legislativo proposta de emenda constitucional tendente a adotar o subteto único facultativo previsto nos artigos 37, § 12, da Constituição Federal, e 115, § 8º, da Carta Paulista, incidindo a norma impugnada em vício de inconstitucionalidade formal, por desrespeitar iniciativa legislativa privativa do Governador.”

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