TJ-SP explica as regras relativas ao pagamento de precatórios

TJ-SP explica as regras relativas ao pagamento de precatórios

Como parte da iniciativa “Precatórios: Prioridade Máxima”, lançado em 28/3, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um novo informativo tratando das etapas que envolvem os pagamentos de precatórios. Nele, o TJ-SP explica as etapas que os entes públicos devedores (estados e municípios) devem cumprir para quitar as dívidas juntos aos credores – e qual é o papel do Tribunal nesses processos.

O TJ-SP esclarece que “os tribunais organizam e gerenciam as filas dos precatórios e as entidades devedoras – Estado, municípios e autarquias – depositam os valores em conta judicial”. Ou seja, os entes devedores depositam os valores devidos e o Tribunal organiza os pagamentos.

 

Regimes de pagamentos

O Tribunal explica que há dois regimes de pagamentos de precatórios. O Regime Ordinário “é estabelecido aos entes públicos que não têm precatórios em atraso”. Nesse regime, os precatórios gerados no período de um ano são incluídos no orçamento do ente público do ano seguinte.

Já o “Regime Especial” é estabelecido aos entes públicos com precatórios em atraso – como é o caso da Fazenda do Estado de São Paulo. No Regime Especial, foram definidas regras constitucionais específicas para que os devedores quitem os precatórios até 2029.

“Para que a entidade devedora consiga quitar suas dívidas dentro desse prazo constitucional, o Tribunal de Justiça calcula todos os anos o valor que deve destinar mensalmente ao pagamento de precatórios”, esclarece no informativo. “Trata-se de uma alíquota (percentual da receita corrente líquida do ente devedor) que é depositada em conta judicial e o TJ gerencia os pagamentos”.

O texto explica que o ente devedor pode apresentar um plano alternativo de pagamentos, com uma alíquota menor, mas que contemple outros meios de quitar os precatórios até 2029, como manda a regra constitucional. “A viabilidade dessa proposta é analisada pelo Tribunal.”

O TJ-SP também destaca que todos os pagamentos devem obedecer aos seguintes critérios:

1. São pagos primeiro os precatórios prioritários – cujos titulares são pessoas idosas, com doenças graves ou com deficiência.

2. Depois, são pagos os precatórios alimentares em ordem cronológica.

3. E, por fim, são pagos os precatórios não alimentares.

Confira o infográfico e o vídeo sobre os regimes Ordinário e Especial de pagamentos produzidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Leia também o informativo no site do Tribunal de Justiça clicando aqui.

 

‘Precatórios: Prioridade Máxima’

O projeto tem o intuito de divulgar informações à população sobre a atuação do TJ-SP na gestão das dívidas do Estado com os credores alimentares. Segundo o Tribunal de Justiça, o objetivo da ação é tornar ainda mais acessível a comunicação com os cidadãos que aguardam receber os pagamentos. Saiba mais.

 

(Imagem: wutwhanfoto/iStock.com)

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