TJ-SP: não se pode reprovar candidato por questões de saúde que não atrapalham a função

TJ-SP: não se pode reprovar candidato por questões de saúde que não atrapalham a função

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a indenizar em R$ 2,2 mil um candidato à Polícia Militar que foi reprovado no exame médico. O motivo da reprovação foi que o candidato teria “mordida profunda”, que consiste em uma formação da arcada dentária em que os dentes superiores cobrem totalmente os inferiores. A decisão foi divulgada em 14 de dezembro de 2018.

Para o desembargador Renato Delbianco, relator do processo, a reprovação do candidato foi discriminatória, o que fere dispositivo da Constituição Federal. Além disso, o relator enfatizou que “não ficou comprovado que tal problema físico atrapalharia em sua comunicação com seus colegas de trabalho, ou ainda, com o público em geral, inabilitando-o para os atos de sua vida funcional”.

Processo 1031501-63.2018.8.26.005

 

(Imagem: vchal/iStock.com)

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