Tribunal de Justiça paulista volta a considerar os sequestros humanitários

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 62, os sequestros humanitários de renda foram extintos. A Emenda, no entanto, está sendo questionada, por meio de Adins, no Supremo Tribunal Federal. Enquanto a decisão não é tomada, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estão reavaliando os casos. Alguns sequestros de renda foram mantidos por meio de liminares concedidas pelo TJ-SP. Leia mais na reportagem do Valor Econômico.

Valor Econômico – 06/12/2010

TJ-SP reavalia sequestros de verbas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já considerou inconstitucional, em alguns julgados, a Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamentos de precatórios. A norma, no entanto, ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), pendentes de julgamento desde o início deste ano.

Enquanto o Supremo não resolve a questão, o TJ-SP resolveu reconsiderar decisões que extinguiam pedidos de sequestro de verbas relacionados a precatórios atrasados, do início do ano. Esses pedidos tinham sido extintos porque a nova emenda não prevê mais a adoção dessa medida contra Estados e municípios devedores. Porém, os desembargadores começaram a reavaliar os casos após considerar a emenda inconstitucional.

Algumas liminares têm sido concedidas no sentido de preservar esses pedidos até que o Supremo analise o tema. Outras dão o prazo de 120 dias na expectativa de que, nesse período, o caso seja julgado no tribunal superior. Foi o que ocorreu em um pedido de sequestro do Banco Schahin contra o município do Guarujá. A instituição financeira afirma na ação que tem R$ 1,4 milhão a receber, relativo a um precatório que deveria ser quitado em dez parcelas anuais, a partir de 2005. Sem receber, entrou com o pedido de sequestro, que tinha sido extinto em julho deste ano.

Com a negativa, o advogado do banco, Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), entrou com um mandado de segurança contra a decisão e teve seu pedido reconsiderado. Para ele, a decisão é importante porque “demonstra que o tribunal paulista está reagindo ao calote instituído com a emenda e manda um recado para o Supremo de que eles consideram a norma inconstitucional e aguardam uma decisão final”.

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