Vitória dos credores: Supremo decide que IPCA-E deve corrigir precatórios desde 2009

Vitória dos credores: Supremo decide que IPCA-E deve corrigir precatórios desde 2009

Agora é definitivo: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice que reflete a inflação, deve ser utilizado para corrigir as condenações contra a União, os estados e os municípios desde 2009. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 3 de outubro, e beneficia grandemente os credores de precatórios.

A aplicação do IPCA-E foi defendida por seis ministros: Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber. Outros quatro ministros votaram de forma contrária. O presidente da Corte Dias Toffoli e os ministros Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso acompanharam o ministro Luiz Fux, relator do processo, no entendimento de que a correção pelo IPCA-E deveria atingir apenas as dívidas dos entes públicos a partir de 2015, mantendo a Taxa Referencial (conhecida como o índice da caderneta de poupança) de 2009 a 2015. A quantidade de votos a favor da aplicação do IPCA-E desde 2009, no entanto, foi maior: 6 a 4.

É importante destacar que a discussão sobre a aplicação do IPCA-E se refere especificamente ao período anterior à expedição do precatório. Ou seja: o julgamento decidiu a forma de correção monetária das dívidas no período em que ainda não se transformaram em precatórios.

Entenda a questão

O julgamento teve início em 2017, quando os Estados recorreram ao Supremo Tribunal Federal para pedir uma “revisão” dos efeitos da decisão tomada pelo próprio STF em 2015. À época, a Corte havia declarado inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária das dívidas. A TR era utilizada nos cálculos de atualização monetária desde 2009. 

Já em 2017, consolidou-se o IPCA-E como índice a ser aplicado na correção monetária das condenações em substituição à TR desde 2009. Os ministros entenderam que o IPCA-E seria o índice mais adequado para a atualização dos valores, pois reflete a inflação. Os Estados, no entanto, argumentaram que a correção monetária das dívidas com base na inflação refletiria em “um grande impacto” nos cofres públicos. 

O pedido para que a questão voltasse à debate foi aceito pelo ministro Luiz Fux em 2018. No decorrer das discussões, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes pediram vista para analisar melhor o tema. Em maio de 2019, o processo foi disponibilizado para ser retomado, o que só aconteceu no dia 3 de outubro, quando foi concluído.

 

Processo:
RE 870.947 (Tema 810) 

 

Imagem: diegograndi/iStock.com

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