Senado aprova PEC 66/2023 e acordo é alternativa aos credores de precatórios

Senado aprova PEC 66/2023 e acordo é alternativa aos credores de precatórios

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023, que altera as regras de pagamento dos precatórios no país. A mencionada PEC foi convertida na Emenda Constitucional nº 136/2025, que prevê mudanças significativas tanto para a União quanto para estados e municípios, incluindo o parcelamento de dívidas, novos limites para quitação dos débitos e a retirada das despesas com precatórios do teto de gastos.

Acordo com o Estado

Diante desse novo cenário, a adesão de acordos diretos com os entes públicos se fortalece ainda mais como alternativa para os credores de precatórios. Os acordos permitem antecipar o recebimento, mesmo que com deságio, e têm sido um caminho cada vez mais buscado por quem não deseja enfrentar anos de espera em razão das alterações constitucionais.

Confira as porcentagens de deságio para cada caso.

É importante destacar que a EC nº 136/2025 não interfere nos pagamentos prioritários. Isso significa que credores idosos, deficientes e portadores de doenças graves continuam com preferência legal no recebimento, que continuará a ocorrer no orçamento do ano em que o precatório foi inserido.

A Advocacia Sandoval Filho segue acompanhando de perto as mudanças e está preparada para orientar seus clientes sobre as melhores estratégias diante do novo cenário. Nesse contexto, os acordos representam uma possibilidade concreta de assegurar maior previsibilidade no recebimento dos valores devidos.

E fique atento! Não existe “venda de precatório para o Estado”, mantenha-se informado para não ser enganado.

Se você é cliente da Advocacia Sandoval Filho, tem qualquer dúvida sobre o assunto ou quer realizar o acordo com o Estado, procure diretamente a nossa equipe. Nossos canais oficiais de atendimento são os telefones (11) 3638-9800 e (11) 3249-4800 e o e-mail sandovalfilho@sandovalfilho.com.br.

Compartilhe
menu
menu