Acordo: a melhor forma para quem quer receber mais rápido o precatório
O acordo com o estado de São Paulo é, atualmente, a principal alternativa para quem deseja antecipar o recebimento do precatório com maior previsibilidade e segurança.
Em termos simples, o acordo permite que o credor receba seu crédito de forma mais rápida, mediante um deságio previamente definido pelo próprio Estado.
Desde 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vem publicando, anualmente, normas regulamentando a realização desses acordos. Mais recentemente, foi editado o Decreto Estadual nº 70.432, de 10 de março de 2026, com as diretrizes para as solicitações de acordo em 2026. Já em 25 de março de 2026, foram divulgadas a Resolução nº 15 e o Edital PGE nº 01, apresentando detalhes e as seguintes condições:

Enquanto isso, na data desta publicação, o estado de São Paulo está pagando precatórios não prioritários do ano de 2015, o que representa uma espera de aproximadamente 11 anos para quem opta por não fazer o acordo e acaba permanecendo na fila da ordem cronológica.
Quem pode se beneficiar do acordo?
O credor de precatório alimentar do estado de São Paulo pode se encontrar, resumidamente, em 3 (três) situações diferentes:
1. Credor prioritário que ainda não recebeu
São os titulares com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doença grave ou deficiência. Para esse grupo, o estado de São Paulo paga dentro do exercício orçamentário, respeitado o teto prioritário (equivalente a 5 OPVs). Assim, os precatórios expedidos no ano passado e retrasado, com número de ordem relativos ao orçamento do ano de 2026, muito provavelmente serão pagos ainda este ano.
2. Credor prioritário que já recebeu o teto e possui saldo
Após o pagamento prioritário, o saldo remanescente entra na fila cronológica comum, passando a aguardar pagamento junto com os demais precatórios. Atualmente, como mencionado, estão sendo pagos precatórios de 2015, o que evidencia a longa espera para esse grupo.
3. Credor não prioritário
Para os credores que não possuem prioridade legal, o pagamento ocorre exclusivamente pela ordem cronológica. Hoje, isso significa aguardar o pagamento de precatórios expedidos há mais de uma década.
O acordo e a emenda constitucional 136/25
A recente Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou significativamente o regime dos precatórios, trazendo, dentre outros impactos relevantes, os seguintes: deixou de estabelecer um prazo para a quitação da dívida; diminuiu pela metade o valor que é destinado ao pagamento de precatórios da ordem cronológica; e alterou a atualização do precatório, que antes era pela SELIC (o que hoje representa algo em torno de 14,75% ao ano) e agora é pelo IPCA acrescido de 2% (o que hoje representa algo em torno de 6% ao ano).
Na prática, isso significa que o tempo de espera tende a aumentar, a previsibilidade de pagamento diminuiu e a remuneração do crédito reduziu.
Ou seja, mais do que nunca, o tempo é um inimigo do credor de precatório, o que torna o acordo uma alternativa mais vantajosa.
Atenção: acordo não é venda do precatório
É importante não confundir acordo com cessão/venda do precatório.
A compra e venda de precatórios é feita por empresas e normalmente é oferecido para o credor algo em torno de 10% do crédito (deságio de 90%).
Enquanto que o acordo com o estado é feito diretamente com o ente devedor, que paga 60% ou 80% do crédito (deságios de 40% ou 20%), conforme o caso.
Portanto, o acordo com o estado é significativamente mais vantajoso do que a venda do precatório.
Conclusão
Diante das regras atuais, o acordo passou a ser, em muitos casos, a estratégia mais eficiente para antecipar o recebimento do precatório com segurança e previsibilidade.
Com a redução dos juros, a diminuição dos recursos destinados à fila cronológica e a ausência de prazo para pagamento, esperar pode significar receber muito mais tarde e com menor vantagem financeira, valendo lembrar nesse contexto que antecipar o capital permite reinvesti-lo em opções mais rentáveis
Cada caso, contudo, deve ser analisado individualmente, considerando o valor do crédito, a situação do credor e a posição na fila.
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