Adins serão julgadas pelo Plenário da Corte

A Emenda Constitucional n° 62 – Emenda dos Precatórios, que altera as regras para o pagamento dessas dívidas – está sendo contestada por três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal. As ações serão julgadas diretamente pelo Plenário da Corte, por decisão do relator, o ministro Carlos Ayres Britto. De acordo com Britto, o assunto é de extrema relevância, inclusive “para a ordem social e a segurança jurídica”. Leia mais detalhes na matéria publicada pelo Valor Econômico.

Valor Econômico – 07/04/2010

Adin sobre precatórios será julgada pelo pleno

Adriana Aguiar, de São Paulo

As ações judiciais que contestam no Supremo Tribunal Federal (STF) as novas formas de pagamento dos precatórios – instituídas pela Emenda Constitucional nº 62 – serão analisadas diretamente pelo Plenário da Corte. A Emenda Constitucional, de dezembro de 2009, estabelece medidas polêmicas, como a quitação dos precatórios pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor que deveria ser recebido.

A decisão de levar o assunto diretamente para o plenário é do relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que tramitam na Corte contra a norma, ministro Ayres Britto. O magistrado entendeu que diante da relevância do tema, “bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, seria necessário recomendar diretamente um posicionamento definitivo do Supremo sobre o assunto.

Logo após a promulgação da emenda, em dezembro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mais cinco entidades entraram com uma Adin no Supremo. Na Adin nº4357, o ministro Carlos Ayres Britto expediu uma série de ofícios aos tribunais do país para pedir informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPVs) pelos Estados, nos últimos dez anos. O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer).

Das Secretarias de Fazenda das capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos dez anos. Muitas informações já foram apresentadas no processo. Em janeiro, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou uma outra Adin no Supremo sobre o mesmo tema. E no fim de março foi a vez da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A data para que o tema seja levado a plenário, no entanto, ainda está indefinida. “Isso depende do presidente do Supremo, responsável por organizar a pauta de julgamentos do plenário”, afirma o presidente da Anamatra Luciano Athayde Chaves. Ele afirma que pretende levar à Corte situações concretas da perda de efetividade no pagamento de precatórios em consequência da nova emenda.

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