Precatórios: depósitos judiciais contribuem para o fim do “calote oficial”
Recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deixou os credores de precatórios alimentares mais otimistas quanto ao recebimento efetivo de seus
Artigo de Antônio Roberto Sandoval é publicado pelo portal Exame
O portal da revista Exame divulgou, recentemente, artigo do advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho, que aborda a questão dos acordos
A escolha de Sofia para os credores de precatórios
O Poder Executivo paulista dará início no segundo semestre ao pagamento de precatórios através de um novo mecanismo.
Credores de precatórios: é hora de agir
A Emenda Constitucional nº 94/2016 colocou ordem na casa ao fixar uma série de regras para o pagamento dos precatórios.
Migalhas repercute artigo de Antônio Roberto Sandoval Filho sobre atuação do Poder Judiciário
O portal de notícias jurídicas Migalhas repercutiu, no dia 16, o artigo “A lei agora vale para todos”, de autoria do sócio-fundador da Advocacia Sandoval
Décimos do Artigo 133 devem ser pagos com base nas diferenças remuneratórias entre os cargos
O artigo 133 da Constituição Estadual estabelece que o servidor que exercer cargo ou função de remuneração superior à do cargo titular incorporará um décimo
A lei agora vale para todos
Nunca o Poder Judiciário brasileiro enfrentou desafios como os que hoje se apresentam
Uniformização da jurisprudência dos juizados especiais sobre a GGE
A Lei Complementar nº 1.256/2015 instituiu a Gratificação de Gestão Educacional – GGE em favor dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do
Otimismo, firmeza e determinação
Espero que você tenha feito uma feliz e tranquila passagem de ano – voto que estendo a todos os demais clientes da Advocacia Sandoval Filho
Artigo sobre pagamento das diferenças remuneratórias a professores é repercutido no Migalhas
O artigo sobre o pagamento das diferenças remuneratórias a professores que exerceram cargo ou função cuja remuneração é superior ao seu cargo efetivo foi repercutido