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A prioridade no pagamento de precatórios

access_time6 de setembro de 2017 chat_bubble_outline 0

O artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 94 de 15 de dezembro de 2016 estabeleceu que, “serão

Agora São Paulo entrevista Messias Falleiros sobre prioridade nos pagamentos de precatórios

access_time27 de junho de 2017 chat_bubble_outline 0

O advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho, conversou com o jornal Agora São Paulo sobre a aprovação de projeto de lei que altera

Correto enquadramento dos servidores da Secretaria da Fazenda

access_time19 de junho de 2017 chat_bubble_outline 0

A Lei Complementar nº 1.122/2010 reestruturou a carreira dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo vinculados à Secretaria da Fazenda.

Precatórios: depósitos judiciais contribuem para o fim do “calote oficial”

access_time13 de junho de 2017

Recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deixou os credores de precatórios alimentares mais otimistas quanto ao recebimento efetivo de seus

Artigo de Antônio Roberto Sandoval é publicado pelo portal Exame

access_time31 de maio de 2017

O portal da revista Exame divulgou, recentemente, artigo do advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho, que aborda a questão dos acordos

A escolha de Sofia para os credores de precatórios

access_time8 de maio de 2017

O Poder Executivo paulista dará início no segundo semestre ao pagamento de precatórios através de um novo mecanismo.

Credores de precatórios: é hora de agir

access_time16 de março de 2017

A Emenda Constitucional nº 94/2016 colocou ordem na casa ao fixar uma série de regras para o pagamento dos precatórios.

Migalhas repercute artigo de Antônio Roberto Sandoval Filho sobre atuação do Poder Judiciário

access_time21 de fevereiro de 2017

O portal de notícias jurídicas Migalhas repercutiu, no dia 16, o artigo “A lei agora vale para todos”, de autoria do sócio-fundador da Advocacia Sandoval

Décimos do Artigo 133 devem ser pagos com base nas diferenças remuneratórias entre os cargos

access_time3 de fevereiro de 2017 chat_bubble_outline 0

O artigo 133 da Constituição Estadual estabelece que o servidor que exercer cargo ou função de remuneração superior à do cargo titular incorporará um décimo

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