Estado de São Paulo reduz injustamente valor do Pro Labore pago a gerentes de organização escolar

Estado de São Paulo reduz injustamente valor do Pro Labore pago a gerentes de organização escolar

Servidores que exercem a função de gerente de organização escolar no Estado de São Paulo têm direito ao recebimento do Pro Labore, cujo valor corresponde a R$ 1.061,00 mensais. Entretanto, a Administração Pública tem reduzido, de forma ilegal, o valor do Pro Labore pago a estes servidores.

No artigo “Gerentes de Organização Escolar do Estado de São Paulo e o direito ao pagamento integral do Pro Labore”, os advogados Eriko Trindade e Marcela Moretto expõem que uma instrução normativa editada pelo governo do Estado fixou a dedução, no Pro Labore, dos valores recebidos pelos servidores que tinham décimos incorporados na forma do artigo 133 da Constituição Estadual.

Entretanto, o pagamento do Pro Labore foi instituído por Lei (Lei Complementar nº 1.144/2011) e não pode ser revertido por meio de instrução normativa.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto, basta informar seu nome e e-mail. As informações completas serão enviadas diretamente a você.

Quero saber mais sobre a redução ilegal do valor do Pro Labore.

 

(Imagens: maroke/iStock.com)

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