Inadimplência pode levar a sanção internacional

Caso o governo paulista insista em não respeitar a Constituição Federal, que prevê a “prevalência dos direitos humanos” no cenário internacional, o Estado ficará sujeito a sanções de órgãos multilaterais. “Ao não quitar precatórios alimentares, o governador viola a dignidade dos servidores públicos”, alega o advogado César Rivas Sandi, em petição encaminhada à Organização dos Estados Americanos, OEA.

Vítima de uma bala perdida na década de 80, o comerciário Rafael Lozano foi obrigado a se aposentar por invalidez. Desde então o advogado César Rivas Sandi luta na Justiça pelo pagamento do precatório alimentar a que tem direito seu cliente, hoje estimado em 300 mil reais. “Nesse período, por falta de recursos para oferecer cuidados médicos à família, o aposentado perdeu a mulher e a filha”, lamenta Rivas. Diante do atraso do Estado para saldar a dívida, o advogado entrou com uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, CIDH, em novembro de 2002, para denunciar o não-cumprimento pela Fazenda Pública paulista da Constituição Federal e do decreto 678, que regulamenta a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Pelo artigo da Carta Federal, o país se compremete a assegurar a “prevalência dos direitos humanos” em suas relações internacionais. “Embora tenha utilizado todos os recursos legais para pressionar o Governo a pagar a dívida, ele não honrou seu compromisso”, explica Rivas. “Por isso, decidi recorrer à CIDH”.

Jurisprudência inédita

Na avaliação do advogado, o precatório alimentar constitui um direito humano e o país, ao não quitar essas dívidas, “viola a dignidade dos funcionários públicos”. O papel da Comissão Interamericana, segundo ele, seria o de intermediar um eventual acordo entre Rafael Lozano e o Governo. Se o país rejeitar essa tentativa de solucionar o problema, o processo deve subir para a Corte Internacional da Organização dos Estados Americanos, OEA, onde a disputa passa a ser entre a CIDH e o governo brasileiro. “Se a Corte der ganho de causa ao senhor Lozano, será aberta uma jurisprudência inédita no país”, observa o advogado. Nesse caso, a principal vantagem seria a criação de mais uma instância à qual os servidores públicos poderiam recorrer para cobrar o pagamento de seus precatórios. Já o governo brasileiro, ainda de acordo com Rivas, se insistir no calote oficial, poderá sofrer “sanções morais” no cenário internacional.

Itamaraty

Numa carta enviada ao advogado pela Comissão Interamericana em abril do ano passado, ele foi informado de que parte de sua petição foi encaminhada ao governo brasileiro. No documento, o órgão da Organização dos Estados Americanos, OEA, também sugeriu um prazo de dois meses para o Itamaraty se pronunciar sobre o assunto – o que, até o momento, não ocorreu. Por esse motivo, César Rivas, desde o final do ano passado, está tentando marcar uma reunião com o Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato, e o presidente da seccional paulista da entidade, Flávio D`Urso. “É lamentável ter de recorrer a tantas instâncias para ver uma determinação judicial ser cumprida”, afirma Rivas, desapontado com o governo do Estado.

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