Juiz determina prosseguimento de ação contra Marta Suplicy

O juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou o prosseguimento da Ação Civil Pública de Responsabilidade contra a ex-prefeita da cidade, Marta Suplicy, por ato de improbidade administrativa. A ação, proposta do Ministério Público de São Paulo, responsabiliza a ex-prefeita pela inadimplência no pagamento dos precatórios alimentares municipais e a inclusão de verba no orçamento em valor inferior ao constante da requisição do Poder Judiciário. No dia 18 de agosto, o juiz Oliveira Franco mandou citar a ré para apresentar contestação. A defesa de Marta tentou suspender a ação, com defesa prévia, alegando entre outras coisas que a ex-prefeita nunca tentou ludibriar os Poderes Legislativo e Judiciário, ao contrário do que alegou o Ministério Público. Argumentaram também que a ex-prefeita sempre agiu de boa-fé, que tornou pública a gestão orçamentária e que governou conforme as possibilidades que se apresentaram à época. O juiz rejeitou as preliminares apresentadas pela ré argumentando que ela não possui foro privilegiado para ações civis. Isso porque o artigo 84, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.628/02, não encontra respaldo na Constituição Federal. “Ante o exposto declaro, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 2º do art.84 do Código de Processo Penal e rejeito as preliminares argüidas pela ré. Porque não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses do § 8º do art. 17 da Lei 8.429/92, recebo a petição inicial e determino o prosseguimento da ação. Cite-se a ré para apresentar contestação”, determinou o juiz.

{visitas}

Compartilhe
menu
menu