O que o credor precisa saber antes de negociar seu precatório

O que o credor precisa saber antes de negociar seu precatório

Credores de precatórios alimentares têm sido alvo de grande assédio por parte de empresas que se oferecem para comprar seus créditos. E o mais comum é que as ofertas sejam de valores irrisórios, muito menores que aqueles devidos pelo Poder Público. Como condição para efetuar o pagamento rapidamente, empresas chegam a exigir, muitas vezes, mais de 90% de desconto para realização do negócio.

Antes de vender seu precatório, é imprescindível que o credor converse com seu advogado sobre algumas questões importantes.

Confira abaixo as orientações da Advocacia Sandoval Filho.

1) Confirme o valor do seu precatório

Antes de qualquer negociação, o credor precisa saber exatamente qual é o valor devido a ele pelo Poder Público, com correção monetária e juros de mora aplicados. Mesmo essa informação pode ser manipulada pelas empresas interessadas em comprar os créditos.

O advogado responsável pelo processo tem o dever de responder esta e outras dúvidas sobre o precatório. Consulte sempre seu advogado.

 

2) Desconfie de quem disser que seu precatório nunca será pago

Várias empresas interessadas em comprar precatórios tentam convencer os credores do Estado de São Paulo de que eles nunca irão receber o crédito. “Isso não é verdade”, garante o advogado Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho.

“Há casos em que o pagamento do precatório está prestes a ser liberado, apenas aguardando uma última etapa do trâmite, e mesmo assim empresas chegam a dizer ao credor que o crédito nunca será pago”, conta Messias Falleiros.

Para saber qual é a real situação do precatório, ou seja, em que posição está o crédito na ordem de pagamentos, o credor deve sempre consultar seu advogado.

 

3) Se o credor for prioritário, a desconfiança deve ser ainda maior

Credores prioritários são os titulares ou herdeiros de titulares de precatórios que sejam idosos ou portadores de doenças graves. Deficientes físicos também têm prioridade no recebimento dos créditos. Desta forma, credores prioritários devem, por lei, receber os pagamentos primeiro.

A boa notícia é que o Estado de São Paulo garantiu o repasse de R$ 3,5 bilhões em recursos extras para quitar os precatórios prioritários de 2018 e 2019.

Entre os meses de maio e junho, mais de R$ 1 bilhão desses recursos foram transferidos ao Tribunal de Justiça paulista para quitar precatórios prioritários. E os repasses continuarão nos próximos meses.

Com os recursos extras destinados pelo Estado, a expectativa é que a fila de prioridades seja zerada ainda em 2019. Saiba mais aqui.

Para saber mais sobre a prioridade nos pagamentos de precatórios, acesse aqui.

Há casos em que o pagamento do precatório está prestes a ser liberado, apenas aguardando uma última etapa do trâmite, e mesmo assim empresas chegam a dizer ao credor que o crédito nunca será pago.

 

4) Considere negociar com o ente devedor – o desconto máximo é de 40%

A Constituição permite que os credores de precatórios negociem seus créditos diretamente com o ente público devedor. Normalmente, os precatórios que passam por acordo direto são pagos com mais rapidez.

Nestes casos, os acordos também são condicionados a deságios. No entanto, os descontos exigidos dos credores são bem menores do que os propostos pelas empresas compradoras de precatórios.

Enquanto as empresas podem exigir um desconto de mais de 90% do crédito, a Administração Pública pode pedir no máximo 40% de desconto sobre o crédito devido. Esse é o máximo de deságio que a legislação permite que os entes públicos ofereçam aos credores de precatórios.

Para negociar o crédito com o Estado de São Paulo, o credor do precatório deve, antes, consultar seu advogado para entender como funcionam os detalhes da negociação.

 

5) Verifique a oferta – os cálculos podem estar errados

Para justificar a oferta, que geralmente é muito menor do que o credor irá receber se aguardar o pagamento pelas vias jurídicas, algumas empresas apresentam cálculos “mirabolantes” sobre honorários, correção monetária e descontos de impostos. O objetivo é convencer o credor de que o valor pago a ele será menor do que o prometido.
Para ter certeza de que os argumentos são válidos e os cálculos, reais, consulte seu advogado.

A Advocacia Sandoval Filho se coloca à disposição dos clientes para esclarecer dúvidas e prestar todas as devidas orientações sobre a venda de precatórios. Antes de decidir por vender ou não seu precatório, fale conosco.

(Imagem: dolgachov/iStock.com)

 

 

 

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