O Supremo e os governadores

O não-pagamento, pelos Estados, das dívidas decorrentes de decisões judiciais – os chamados precatórios – tornou-se um dos males crônicos das unidades da Federação. Historicamente, ele decorre do desequilíbrio das relações Estado/cidadão, em que, nem de longe, prevalece a reciprocidade de direitos e obrigações que rege os contratos entre partes.
O “convite para uma conversa” que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, pretende fazer aos governadores que não pagam precatórios – pois é de convite que se trata e não de “convocação”, porquanto entre as partes aí não existe hierarquia -, apesar de ser fato inteiramente inusitado em nossa história política, administrativa ou judicial, não deixa de ser uma tentativa criativa e bem-intencionada de solucionar um problema grave, que entre outras coisas afeta a confiança da sociedade na eficácia do Poder Judiciário brasileiro.
O não-pagamento, pelos Estados, das dívidas decorrentes de decisões judiciais – os chamados precatórios – tornou-se um dos males crônicos das unidades da Federação. Historicamente, ele decorre do desequilíbrio das relações Estado/cidadão, em que, nem de longe, prevalece a reciprocidade de direitos e obrigações que rege os contratos entre partes. É a falta de critério e de consciência de administradores públicos, que exercitam o poder expropriante do Estado sem levar em conta as disponibilidades do Erário e, freqüentemente, nem mesmo o real interesse público, que levam a essa inadimplência crônica, repassada a sucessivas gestões governamentais.
Como o Estado inadimplente não pode ter a falência decretada – para que de sua massa falida saiam os recursos para pagar aos credores, como acontece com as pessoas jurídicas em geral -, não há como obrigar os governos a cumprir as sentenças judiciais que determinam os pagamentos. É então que a lei estabelece, como sanção, a intervenção federal. Acontece que já existem nada menos do que 3 mil pedidos de intervenção federal recebidos pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do não-pagamento de precatórios por todos os governos estaduais. Só relacionados a dívidas do Estado de São Paulo, há mais de 2 mil pedidos. É claro que o descumprimento de uma ordem judicial tem que acarretar alguma sanção, sob pena de a sentença – e a lei em que ela se baseia – nada valer. E, se esta passar a ser a regra, o Poder Judiciário inteiro acabará por se desmoralizar.
Por outro lado, é um elemento essencial para o aperfeiçoamento de nossa democracia, submeter os detentores do poder político à lei e dar ao cidadão o poder de, com o recurso a ela, dobrá-lo para exigir os seus direitos. É pensando em tudo isso que o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, recomenda ao STF que decrete intervenção em São Paulo, cuja dívida em precatórios chega a cerca de R$ 6 bilhões. A recomendação seria válida se houvesse indicação de que o Tesouro Estadual pode pagar essa dívida, e só não o está fazendo por vontade do governador. Mas esse não é o caso.
O governador Geraldo Alckmin anunciou que pretende enviar à Assembléia Legislativa um projeto de lei destinado a acelerar o pagamento dos pequenos precatórios – no limite de R$ 7,2 mil cada. Com isso, ele está mostrando a sua disposição de iniciar o movimento para ir limpando esse passivo, desde que tenha tempo para tanto, e que encontrou uma forma socialmente justa de começar a fazê-lo. E, ademais, um interventor federal posto em São Paulo não produziria a mágica de fazer aparecer do nada o dinheiro necessário para fazer todos esses pagamentos.
É este – o da negociação – o caminho para solucionar o crônico problema dos precatórios. E o “convite” do ministro Marco Aurélio Mello aos governadores para discutir o problema indica que o STF está numa posição realista. O País não pode continuar vivendo como se a lei não pudesse ser imposta aos membros do Executivo. Mas há um problema acumulado que precisa ser resolvido antes que esse instrumento fundamental da democracia e da cidadania – o direito do cidadão de, apoiado pela Justiça, constranger, quando for o caso, os detentores do poder político a honrarem os seus direitos – possa ser restabelecido no País.
O STF pode encaminhar essa negociação, cujo objetivo deve ser tirar os governadores da posição acomodada em que estão e levá-los a estabelecer um modo de operação e um prazo razoável para anular esse passivo, de forma a abrir caminho para que a lei se restabeleça.
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