OAB-SP alerta Senado sobre inadimplência

A Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, enviou uma carta ao Senado para alertar sobre o atraso no pagamento de precatórios alimentares por parte do município de São Paulo. A iniciativa tem por objetivo evitar a aprovação de um crédito de US$ 100 milhões, já liberado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, BID, mas que ainda depende do aval do Senado para ser encaminhado à prefeitura.

Segundo Felippo Scolari, vice-presidente da Comissão, tanto o município quanto o Estado não incluem na Lei Orçamentaria seu passivo judicial. “Queremos mostrar aos parlamentares que as contas da prefeitura e do governo do Estado não estão em dia”, afirmou. “Eventuais credores e os senadores precisam ter consciência dessa situação antes de aprovarem a liberação de qualquer empréstimo”. Scolari adiantou que, a exemplo de 2003, a Comissão de Precatórios da OAB-SP vai entrar com uma representação no Tribunal de Contas do Estado, TCE, para pedir a rejeição das contas do governo estadual, principalmente no que diz respeito ao pagamento das dívidas de natureza alimentar. “No ano passado, essa medida surtiu efeito”, lembrou o advogado. Para ele, no entanto, 2003 foi um ano “decepcionante” com relação ao pagamento de precatórios. Audiência O vice-presidente também revelou que a Comissão pretende marcar uma audiência com o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, para acelerar o pagamento das dívidas alimentares neste ano. “Nós só queremos que o governador cumpra o que prometeu”, disse, referindo-se à promessa feita por Geraldo Alckmin em dezembro de 2001, no STF, de quitar os precatórios de 97 até o início do ano seguinte. “Estamos em 2004 e, até agora, ele não honrou sua palavra”. Scolari defende a liberação de uma verba mensal – proporcional à arrecadação do Estado no período – para o pagamento dos precatórios alimentares. “Se a receita do Estado diminuir 20% num determinado mês, ele deve pagar 20% a menos”, exemplifica. “O importante é destinar uma quantia a cada 30 dias, para acelerar a execução das dívidas”.

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