OAB SP solicita ao Tribunal de Justiça que observe a decisão do STF relativa aos créditos de pequeno valor

OAB SP solicita ao Tribunal de Justiça que observe a decisão do STF relativa aos créditos de pequeno valor

O novo teto das Requisições de Pequeno Valor do Estado de São Paulo somente deve ser aplicado em processos mais recentes. A tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal em junho deste ano. Isso significa que o novo teto das RPVs só pode ser aplicado às sentenças definitivas que tenham transitado em julgado a partir do dia 7 de novembro de 2019. Nesta data ocorreu a promulgação da polêmica Lei que reduziu de 30 mil para 12 mil reais o teto das RPVs. Os processos concluídos antes dessa nova lei devem necessariamente obedecer ao teto anterior, de 30 mil reais.

Foi com este argumento que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) encaminhou ofício à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo para solicitar o cumprimento do entendimento firmado pelo STF e a adequação do critério de pagamento dos precatórios prioritários.

A entidade defende no documento que, com a promulgação da Lei Estadual que rebaixou em 61% o teto das RPVs, os credores preferenciais também tiveram seus créditos diminuídos, uma vez que o teto dos precatórios prioritários corresponde a cinco RPVs. E, visto que a Depre passou a aplicar o novo teto também em processos concluídos antes da mudança, tais credores se viram prejudicados.

No entanto, com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a aplicação do novo teto das Requisições deve obedecer à data do trânsito em julgado do processo – ou seja, só pode ser aplicado em processos concluídos a partir do dia 7 de novembro de 2019 –, os créditos prioritários antes diminuídos devem ser readequados.

“Diante da fixação da tese em repercussão geral, entende-se que a DEPRE deverá levar em consideração a lei que trata do valor do RPV que estava em vigor na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento para os depósitos de precatórios prioritários”, diz o ofício.

“Neste sentido, em relação aos processos ajuizados em face da Fazenda Pública Estadual com trânsito em julgado até 06/11/2019, os credores de precatórios prioritários farão jus ao recebimento do montante correspondente ao quíntuplo do valor do RPV fixado pela Lei Estadual nº 11.377/2003”, defende a OAB SP no documento.

O ofício foi assinado pelos advogados Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da OAB SP, e Antônio Roberto Sandoval Filho, presidente da Comissão de Precatórios da mesma entidade. Veja aqui a íntegra do documento.

 

(Imagem: artisteer/iStock.com)

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