Político que não pagar precatório poderá ser punido

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em agosto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 329/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que prevê a perda de direitos políticos do presidente da República, governador ou prefeito que não pagar precatórios de natureza alimentar de uma só vez e no prazo estipulado pela Justiça. Nesses casos, o político será processado por ato de improbidade administrativa e, se condenado, ficará inelegível por oito anos. O relator da matéria, deputado Darci Coelho (PP-TO), apresentou parecer pela admissibilidade do texto.

A PEC foi encaminhada ao exame de uma comissão especial de deputados e, se for aprovada, seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para que se torne uma emenda constitucional, é preciso que a proposta também seja aprovada no Senado. “Esse projeto é o que melhor atende às necessidades dos credores alimentares”, acredita Felippo Scolari, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares) e vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seccional paulista). Precatórios são dívidas da União, Estados e municípios, cujo pagamento já foi determinado pela Justiça em sentença definitiva. Os de natureza alimentícia envolvem salários e benefícios previdenciários devidos ao autor da ação. A Justiça sempre prescreve um prazo para que os valores sejam pagos pelo Poder Público, mas é comum que esse prazo não seja respeitado.

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