Procuradoria contesta dados apresentados em reportagem

Após a manifestação de advogados elogiando a reportagem do jornal Diário de S. Paulo (“Precatório: 55 mil morrem antes de receber o dinheiro”, publicada em 7/11), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) enviou uma carta ao jornal contestando os dados da matéria. O Diário esclareceu que todos os dados divulgados foram checados previamente com a própria Procuradoria. A Advocacia Sandoval Filho reforça que, enquanto o pagamento dos precatórios não-alimentares está em dia, o dos alimentares é prorrogado durante anos.

Precatórios do Governo estadual

“Em relação à reportagem ‘Precatório: 55 mil morrem antes de receber o dinheiro’, veiculada em 7/11, na pág. A7, na editoria ECONOMIA, bem como à carta ‘Executivo oficializa calote a precatórios’, de Felippo Scolari Neto, de 9/11, reafirmamos que o estado de São Paulo tem se empenhado em pagar os precatórios com os recursos de que dispõe. É de se levar em conta que o estado destina cerca de 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento desses títulos, mas possui outras despesas, como as vinculadas com saúde e educação, por exemplo, por força de mandamentos constitucionais. A reportagem trabalha com dados incorretos, já que, diferentemente do que lá é mencionado, constatamos, por levantamento realizado em agosto último, que não há 480 mil credores de precatórios, mas sim 270.754 na administração direta, sendo impossível aferir a quantidade de credores na administração indireta. Com relação à informação sobre o número de óbitos de credores que teriam ocorrido sem que recebessem o valor dos precatórios, contestamos veementemente tais números, uma vez que é impossível fazer estimativas sobre eles, tanto que a matéria não explicitou a metodologia pela qual se chegou a tais dados. Além disso, o Estado segue rigorosamente a lei estadual que prevê o pagamento, no máximo em 90 dias, das obrigações de pequeno valor – precatórios de até 1.135,2885 Ufesp (R$ 15 mil). Ocorre que tal valor é levado em conta em cada processo. Lembramos que em 31/10/2005 foram depositados mais R$ 21.561.273,61, beneficiando 2.125 autores que ingressaram com ações contra o Estado – o que, aliás, vem sendo noticiado por este veículo todos os meses. O valor pago em 2004 foi de R$ 1,17 bilhão, maior que o estimado no orçamento, que era de R$ 1,05 bilhão. Por fim, registramos que, até outubro de 2005, pagamos R$ 834.843.670,44 em precatórios, sendo R$ 269.918.994,18 em precatórios alimentares”. Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Assessoria de Imprensa A redação do Diário de S. Paulo, por sua vez, divulgou uma nota afirmando que as informações foram checadas com a Procuradoria Geral do Estado antes da publicação da reportagem citada. O governo do Estado de São Paulo deve hoje cerca de R$ 8,1 bilhões em precatórios alimentares e ainda não apresentou um prazo para que a dívida seja quitada. No entanto, o pagamento de precatórios não-alimentares está em dia e pode ser integralmente quitado nos próximos seis anos. O Escritório Sandoval Filho lembra que, conforme determina a Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentar deve ter prioridade em relação aos não-alimentares. O direito foi concedido aos credores alimentares, pois estes precatórios resultam de questões salariais e o pagamento está relacionado à sobrevivência do servidor. “Se a Constituição determina prioridade aos precatórios alimentares não se pode ferir essa norma”, ressalta o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. Para ele, é fundamental que o governo cumpra suas obrigações também com os credores não-alimentares. “O que não parece válido é a inversão de valores, o desrespeito à norma constitucional e aos princípios da Justiça”. A Advocacia destaca ainda que, embora os principais recursos jurídicos já tenham se esgotado, é preciso continuar exigindo do Governo Estadual o pagamento dos precatórios, seja por meio de entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Madeca (Movimento de Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público), ou através de manifestações, comícios e atos públicos contra o calote. O envio de cartas e e-mails dirigidos ao Governador do Estado, aos deputados estaduais e federais, aos senadores e aos principais meios de comunicação também é válido para que o assunto continue ganhando espaço.

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