Professora temporária conquista direito à licença-maternidade de 180 dias

Mãe de gêmeos, uma professora temporária da rede pública de educação do Estado conseguiu na Justiça o direito à extensão da sua licença-maternidade para 180 dias, como é concedido às servidoras efetivas. De acordo com a Lei Complementar nº 1.054/08, servidoras efetivas podem usufruir de seis meses de licença-maternidade, mas a lei não regra qual deve ser o tempo concedido às servidoras temporárias, sendo assim, segue-se o que consta na legislação trabalhista – que estabelece 120 dias de licença. No entanto, para a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, a concessão da licença-maternidade de 180 dias à servidora não fere o Estatuto dos Servidores Estaduais.

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Consultor Jurídico – 26 de julho de 2017

Direitos Iguais


Servidora temporária também tem direito a licença-maternidade de 180 dias, diz juíza

Professora temporária da rede pública tem direito a licença-maternidade de 180 dias, assim como acontece com as servidoras efetivas. Com esse entendimento, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da Comarca de Bauru (SP), acolheu pedido de uma mulher que deu à luz gêmeos para que sua licença fosse ampliada de 120 para 180 dias.

Leia mais em http://www.conjur.com.br/2017-jul-26/servidora-temporaria-direito-licenca-maternidade-180-dias

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