Proposta quer garantir remarcação de prova de aptidão física a candidatas gestantes

Proposta quer garantir remarcação de prova de aptidão física a candidatas gestantes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal irá analisar um projeto de lei que garante às candidatas gestantes o direito de remarcar os testes de aptidão física de concursos públicos. O objetivo é impedir uma sobrecarga excessiva na capacidade física das candidatas grávidas durante o exame. Para conseguir o direito à remarcação, a candidata terá que apresentar declaração médica e exame laboratorial. A proposta foi apresentada em 22/2.

O PL 1.054/19 prevê que o direito à remarcação do teste seja garantido independentemente do tempo de gestação, das condições físicas e clínicas da candidata e se a gravidez foi comprovada antes ou depois de efetuada a inscrição para o concurso. Para conseguir uma nova data para realizar o exame, no entanto, a candidata terá que apresentar declaração médica sobre o estado da gravidez e exame laboratorial.

Caso a candidata se inclua no perfil, o texto propõe que a banca organizadora da prova determine um prazo entre 30 e 90 dias a partir do término da gravidez para a realização do teste e que comunique oficialmente a candidata.

Nas situações em que for comprovada falsidade em qualquer dos documentos apresentados, a candidata será excluída do concurso e estará sujeita às sanções civis e criminais. Além disso, terá que ressarcir toda a verba investida na remarcação do exame de aptidão à instituição organizadora do concurso. O mesmo vale para os casos em que a candidata já estiver empossada.

Tema já foi debatido pelo STF

Em novembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal concedeu a uma candidata grávida o direito de remarcar a realização do teste de aptidão física previsto no concurso para a Polícia Militar do Estado do Paraná. Segundo o STF, além de a Constituição garantir proteção às gestantes, a medida reduz a desigualdade entre homens e mulheres na competição pela vaga pública.

Íntegra da Proposta
Projeto de Lei 1.054/19

 

Com informações da Agência Senado

(Imagem: GeorgeRudy/iStock.com)

 

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