Saiba mais sobre a aposentadoria especial do policial civil

Saiba mais sobre a aposentadoria especial do policial civil

A aposentadoria especial é assim chamada porque seus requisitos são diferentes da aposentadoria regular. Ela é concedida, por exemplo, aos funcionários públicos que exercem atividade que oferece risco à vida ou que seja desgastante física e mentalmente. Nestes casos, dependendo da carreira deste servidor, as exigências para se aposentar são menores em comparação aos requisitos da aposentadoria regular, que exige que o servidor público complete 35 anos de contribuição e tenha 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher.

Trataremos aqui especificamente dos servidores da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Atualmente, o Estado reconhece o direito à aposentadoria ao servidor da Polícia Civil que completar 30 anos de contribuição, desde que o servidor tenha exercido atividade estritamente policial em pelo menos 20 destes 30 anos, não havendo neste caso limite mínimo de idade. Por isso, essa modalidade de aposentadoria é considerada “especial”.

Entretanto, muitos dos servidores da Polícia Civil de São Paulo que estão agora se aposentando não recebem o benefício com integralidade e paridade como deveriam, de acordo com a lei estadual. A integralidade e a paridade são fatores que podem levar a um ganho considerável no valor recebido na aposentadoria.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre a importância da integralidade e da paridade na aposentadoria especial do policial civil, basta informar seu nome e e-mail. As informações completas serão enviadas diretamente a você.

Quero saber mais sobre a aposentadoria especial do policial civil.

(Imagem: Antonprado/iStock.com)

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