Sancionada a lei que permite o uso de depósitos judiciais para pagamento de dívidas públicas

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite que estados e municípios utilizem parte dos depósitos judiciais para o pagamento de dívidas públicas. De acordo com a nova lei, a ordem de prioridade para o uso da verba é pagamento de precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias. A lei, publicada em 6 de agosto de 2015, permite o saque de 70% dos depósitos sem a necessidade de autorização judicial.

Alguns pontos do projeto foram vetados pela presidente, como a utilização de 10% da parcela destinada ao fundo de reserva em projetos com Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Acesse aqui a publicação no Diário Oficial da União.

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