Servidores do Dante Pazzanese e da Fundação Adib Jatene têm direito ao Prêmio de Incentivo

Servidores do Dante Pazzanese e da Fundação Adib Jatene têm direito ao Prêmio de Incentivo

Os servidores públicos estaduais lotados no Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia e, ao mesmo tempo, na Fundação Adib Jatene, têm direito ao recebimento do Prêmio de Incentivo.

Todavia, a administração pública está se recusando a pagar o prêmio aos servidores que possuem vínculo empregatício em ambas as instituições, sob o argumento de que a vantagem só pode ser paga se o servidor comprovar o desligamento junto à Fundação Adib Jatene, pois o Prêmio de Incentivo só é devido aos servidores das autarquias vinculadas à Secretaria da Saúde que não recebam vantagem remuneratória proveniente do Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde – SUS/SP.

Acontece que o Instituto Dante Pazzanese não é uma autarquia, mas um órgão público subordinado à Secretaria Estadual da Saúde e, como é sabido, “Os órgãos do Estado são o próprio Estado”¹, motivo pelo qual a administração pública não pode se abster de pagar o Prêmio de Incentivo aos servidores que tem o duplo vínculo empregatício.

Este entendimento foi reforçado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Doutor Kenichi Koyama, numa vitória recente obtida pela Advocacia Sandoval Filho, a saber:

“A demanda trazida a conhecimento se insere no âmbito do direito ao prêmio de incentivo por servidores lotados no instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, que seria órgão da administração pública direta, e portanto, subsumido à regra geral da vantagem pecuniária.

A análise do Instituto Dante Pazzanese revela que se trata de órgão da Administração Direta, criado pela Lei Estadual n° 2552 de 13/janeiro/1954, sem qualquer notícia de que tenha sido mais tarde dotado de personalidade jurídica ou que tenha alterado sua natureza.

(…)

Assim, de rigor reconhecer aos autores que estejam vinculados à Secretaria de Estado da Saúde. À sombra dessas linhas, transcrevo artigo da Lei Ordinária Estadual 8.975 de 25 de novembro de 1994:

Artigo 1º – Poderá ser concedido, aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde, Prêmio de Incentivo, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços e das ações executados pela referida Secretaria, mediante avaliação dos seguintes fatores:

I – integralidade da assistência ministrada;
II – grau de resolutividade de assistência ministrada;
III – universidade do acesso e igualdade do atendimento;
IV – racionalidade dos recursos para manutenção e funcionamento dos serviços;
V – crescente melhoria do Sistema Único de Saúde – SUS/SP.

Nada, portanto, parece destoar. Os autores são servidores da ativa e estão exercendo atividade na Secretaria de Saúde, de modo que, a cumprir os demais requisitos do prêmio, tem direito a vantagem, conforme cálculo aplicado pela Secretaria de Saúde.”

(Processo nº 1052667-59.2015.8.26.0053, publicado no DOE em 07/12/2016)

Assim, sugerimos aos servidores que se encontrem nesta situação, que procurem orientação de um advogado de sua confiança.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022


¹ Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles – 37ª edição – pags. 66-70

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