Sorocaba deixa de pagar R$ 4 milhões graças à liminar do TJ

A Prefeitura de Sorocaba – interior de São Paulo – ganhou o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade que havia feito contra o pagamento de precatórios no valor de R$ 4 milhões. O pedido foi acatado pelo desembargados Walter de Almeida Guilherme, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). Com essa medida, as leis que criaram gratificação de 25% para funcionários públicos que exerciam cargo de comissão “praticamente perder a eficácia”, explica o promotor Orlando Bastos Filhos. Veja mais detalhes na matéria publicada no Jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba.


Jornal Cruzeiro do Sul – 19/01/2010

TJ concede liminar à Prefeitura e suspende pagamento de R$ 4 mi

Gustavo Ferrari – Redação Cruzeiro do Sul

O desembargador Walter de Almeida Guilherme, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), acatou o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) à Prefeitura de Sorocaba e concedeu liminar suspendendo o pagamento de precatório no valor de R$ 4 milhões. Dessa forma, segundo o promotor Orlando Bastos Filhos, as leis 4.471 e 4.472, de janeiro de 1994 e que criaram a gratificação de 25% para funcionários públicos que exerciam cargos de comissão, e que, revogadas no ano seguinte, geraram 34 processos milionários contra o próprio Paço, “praticamente perderam a eficácia”.

Para obter o deferimento à Adin, a Prefeitura alegou que as leis foram inconstitucionais, pois estabeleceram a gratificação sobre todos os vencimentos (inclusive outras gratificações), o que configurava efeito em cascata (porcentagem sobre porcentagem), o que é proibido pela Constituição. No começo do ano, advogados do Executivo, na tentativa de evitar um rombo de R$ 250 milhões aos cofres públicos do município com o pagamento de outras 34 ações movidas por grupos de servidores e integrantes do primeiro escalão, tinham impetrado a Adin no TJ e, com o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF). No dia 22 de dezembro último, a Prefeitura obteve liminar impedindo o pagamento do precatório de R$ 4 milhões.

Em 4 de dezembro, durante entrevista coletiva, tanto o ex-secretário de Negócios Jurídicos (SEJ), Lauro Mestre, quanto o titular da Secretaria de Administração (Sead), Rodrigo Moreno, disseram que não havia mais possibilidade de recursos por parte da Prefeitura na ação dos R$ 4 milhões. “Precatório é uma ordem judicial. O que que é essa ordem? Pague a importância de ‘x’. O não pagamento desse precatório pode trazer consequências graves para o município e, principalmente, para o prefeito”, ressaltou o titular da Sead. Sobre os recursos, Mestre chegou a ser enfático: “Todos, todos, todos. Foram até o Supremo”.

À espera da ADPF

A ADPF é uma ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito originado de ato do Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição. Ela foi solicitada pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB) no final do ano passado ao então presidente da seção local da OAB, Antônio Carlos Delgado Lopes, já que o Paço não pode realizar esse tipo de procedimento jurídico.

As medidas foram tomadas após o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, ter instaurado inquérito para investigar supostos crimes de improbidade contra a Administração e de tráfico de influência cometidos por servidores e secretários municipais, que seriam beneficiados com precatórios e ações para receber tal gratificação. Entre eles estão Mestre, que pode receber cerca de meio milhão de reais, e Moreno, cujo valor da ação chega a R$ 141,2 mil. Outros dois integrantes do primeiro escalão também entraram em processos semelhantes, reivindicando a suposta gratificação: Renato Gianolla (Urbes – Trânsito e Transporte) e Roberto Juliano (Secretaria de Parcerias).

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