STF confirma o aumento da contribuição previdenciária no Estado de São Paulo

STF confirma o aumento da contribuição previdenciária no Estado de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro deste ano, que as recentes mudanças que provocaram aumento na contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo não são inconstitucionais. O advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica no artigo a seguir mais detalhes sobre a questão.


STF confirma o aumento da contribuição previdenciária no Estado de São Paulo

Até março de 2020, os servidores públicos aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo contribuíam para a previdência apenas um percentual sobre o valor da aposentadoria e pensão que ultrapassasse o teto do valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Entretanto, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, este cenário foi alterado na medida em que o parágrafo 2º, do artigo 9º da citada lei, estabeleceu que havendo déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional.

A São Paulo Previdência (SPPREV), sem titubear, expediu um comunicado informando que, diante da declaração de déficit atuarial feita pelo governo do Estado de São Paulo, a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas passaria a incidir sobre os benefícios que superassem um salário mínimo nacional por meio de alíquotas progressivas.

Portanto, a contribuição de servidores aposentados e pensionistas passou a ser taxada sobre a parte do benefício que excede o valor do salário mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) e não sobre aquilo que excede o teto do valor da aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.433,57 em 2021), acarretando num desconto exorbitante de contribuição previdenciária.

Esta situação deu ensejo a ações coletivas de sindicatos e associações de servidores públicos, motivo pelo qual, o Supremo Tribunal Federal (STF), diante da relevância da matéria, decidiu julgar a questão pela sistemática da Repercussão Geral. Em decorrência disso, a decisão oriunda deste julgamento será aplicada posteriormente a todos os processos idênticos em trâmite no país.

O julgamento foi concluído em 18 de outubro de 2021 e, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, e que a majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Portanto, com o aval do Supremo, mais uma vez, os servidores públicos do Estado de São Paulo, tão penalizados com achatamento salarial, sofrem com o descaso do Poder Público.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022

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