TJSP mantém as OPVs sob responsabilidade das Varas da Fazenda Pública de São Paulo

TJSP mantém as OPVs sob responsabilidade das Varas da Fazenda Pública de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido da Comissão de Precatórios Judiciais da OAB SP que solicitava o adiamento do envio do processamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para a UPEFAZ – Unidade de Processamento de Execuções Contra a Fazenda Pública. O repasse das RPVs (ou OPVs – Obrigações de Pequeno Valor) para a UPEFAZ estava previsto para ocorrer em setembro. Com a decisão do TJSP, as Varas da Fazenda Pública de São Paulo continuam responsáveis pelas RPVs até fevereiro de 2020. O prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, no máximo, quando, então, a UPEFAZ passará a ter competência para processar esses créditos.

Em novembro de 2018, o Tribunal de Justiça estabeleceu que as RPVS registradas a partir de 1º de setembro de 2019 seriam processadas pela UPEFAZ. Em 1º de julho de 2019, no entanto, a Comissão de Precatórios Judiciais da OAB SP, presidida pelo advogado Antonio Roberto Sandoval Filho, encaminhou ao TJSP um requerimento solicitando que esses créditos continuassem a ser processados pelas Varas da Fazenda Pública da Capital.

A Comissão defendeu que a alteração provocaria lentidão no processo, já que a UPEFAZ é responsável pelo processamento de todos os precatórios do Estado e conta com equipe de servidores reduzida em comparação às Varas. Além disso, a OAB SP sustentou que o levantamento das RPVs vinha acontecendo dentro de um prazo razoável quando processado pelas Varas da Fazenda Pública.

O Tribunal de Justiça de São Paulo expediu provimento favorável ao requerimento da Comissão de Precatórios Judiciais da OAB/SP no dia 21 de agosto de 2019.

Acesse aqui reportagem completa sobre o requerimento da Comissão.

Imagem: simpson33/iStock.com

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