A Advocacia Sandoval Filho esclarece dúvidas sobre o desconto da GAM

Em razão de diversas consultas, a Advocacia Sandoval Filho informa aos clientes que sofreram, no mês de junho de 2010, desconto referente à GAM – Gratificação por atividade de magistério – que o desconto dos meses de março e abril ocorreram em virtude da promulgação da Lei Complementar nº 1107 de 23 de abril de 2010, que determinou a absorção da referida gratificação nos vencimentos dos servidores do quadro do magistério. Veja a explicação de Renato Marão, sócio da Advocacia Sandoval Filho.

Tal absorção será realizada, conforme a lei, em duas etapas, sendo a primeira em março de 2010, que já ocorreu, e a segunda em março de 2011.

Os servidores que foram contemplados em Ações Judiciais e já recebem, por direito, a GAM em sua integralidade, sofreram o referido desconto. O motivo é que a partir do momento em que a primeira etapa de absorção foi realizada, ocorreu a incorporação parcial da GAM nos vencimentos, tornando-se obrigatória a redução do valor incorporado sobre o valor recebido a título de Ação Judicial, para manter o valor correto da GAM.

Assim, o desconto não representou perda para os servidores, uma vez que o Estado continua pagando os 15% (quinze por cento) a título de GAM – Gratificação por Atividade Magistério. Ou seja, uma parte através da incorporação nos vencimentos em virtude da lei acima citada, e o restante obtido em Ação Judicial.

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