Agentes penitenciários têm direito de receber o Adicional Local de Exercício (ALE)

Com a promulgação da Lei Complementar n. 1.109/2010, agentes penitenciários aposentados e pensionistas de servidores falecidos passaram a ter direito ao Adicional Local de Exercício (ALE), vantagem instituída pela Lei Complementar n. 693/1992, mas que, até então, era paga apenas aos servidores em atividade. O advogado Giancarlo Possamai (foto), sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica mais detalhes.

O valor do acréscimo depende da classificação da unidade penitenciária na qual o agente se aposentou, e vai de R$ 664,00 mensais para as enquadradas no “Local I”, até R$ 764,00 para as unidades penitenciárias classificadas no “Local III”.

Apesar de prever a incorporação do ALE, a Lei Complementar n. 1.109/10 determina que o benefício se dê progressivamente, à razão de 20% ao ano. Isso fará com que os servidores levem cinco anos para receber o valor integral da gratificação. As diferenças atrasadas, referentes aos últimos 60 meses, também não serão pagas pela Administração.

Em razão disto, a Advocacia Sandoval Filho está propondo ações judiciais para os seus clientes visando, além do recebimento dos valores atrasados, a incorporação integral do ALE, passando o servidor a receber o valor total da vantagem, nos moldes do que é pago aos agentes penitenciários em atividade.

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