Aposentados do Magistério têm prazo para requerer a gratificação

Com a Lei Complementar n° 977/05, de 2005, o governo de São Paulo passou a conceder 15% de aumento nos vencimentos dos servidores que integram o quadro do Magistério. Os aposentados que se encaixam nesse quadro, no entanto, não estão sendo contemplados com a chamada GAM – Gratificação por Atividade do Magistério. O advogado Renato Marão, sócio da Advocacia Sandoval Filho, explica que “a lei beneficia toda a categoria de funcionários. Não há nenhuma situação anormal que justifique a exclusão dos servidores aposentados”. Os aposentados há mais de cinco anos que ainda não receberam a GAM têm até outubro de 2010 para requerer a gratificação sem perder benefícios.
“Os aposentados sempre exerceram, com dignidade, a profissão e gozam de merecido descanso após décadas de empenho e trabalho árduo”, afirma Marão. “Porém, mesmo com todo o empenho dedicado ao longo da vida funcional, o Estado optou por esquecer o passado de seus servidores, pois nada justifica tamanha discriminação”.

As Constituições Federal e Estadual prevêem que os aumentos de vencimentos concedidos aos funcionários da ativa deverão ser estendidos aos inativos. O Supremo Tribunal Federal sustentou, em julgamento, que os servidores que preencherem os requisitos para a aposentadoria, podem e devem receber essa gratificação. Para tanto, é necessário o ingresso da ação junto ao advogado.

“O Tribunal de Justiça de São Paulo já concedeu a GAM para inúmeros servidores aposentados”, conta Renato Marão.

Os servidores aposentados há mais de cinco anos que tiverem interesse em pleitear o recebimento da GAM, devem procurar seus advogados o mais rápido possível, evitando que parcelas sejam atingidas pela prescrição quinquenal.

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