Telefonia da Advocacia está temporariamente indisponível
A Advocacia Sandoval Filho informa que seu sistema de telefonia está apresentando problemas em razão de falhas externas e não há prazo para que a
STF decide que efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez valem a partir de 2012
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que os efeitos da revisão de aposentadoria por invalidez do servidor público só começam a
Diretório Acadêmico da Fafram homenageia Sandoval Filho
O advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho, foi homenageado nesta quarta-feira, 12 de abril, pelo Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito
Ex-companheira e viúva de servidor falecido devem dividir pensão por morte
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabeleceu que o Estado deve conceder a ex-companheira de servidor público falecido a mesma proteção
Governo paulista deve pagar 290 milhões a professores e servidores da educação
O Governo do Estado de São Paulo deve pagar nesta quinta-feira, dia 20 de abril, o bônus por mérito devido a professores e servidores da
Sandoval Filho: “o bom advogado é, antes de tudo, um bom ouvinte”
Durante homenagem que recebeu em Ituverava (SP) no dia 12 de abril deste ano, o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, fundador da Advocacia Sandoval Filho,
STF: Incidem juros de mora entre data de início dos cálculos e a expedição do precatório
O Plenário do Supremo Tribunal decidiu, no dia 19 de abril, que incidem juros de mora entre a data de início dos cálculos e a
Averbação de tempo de serviço insalubre para fins de aposentadoria especial é discutida pelo Supremo
O Supremo Tribunal Federal irá julgar, tendo em vista o reconhecimento da repercussão geral do tema, se é constitucional a aplicação das regras do Regime
28 de Abril: Expediente da Advocacia será encerrado mais cedo
Por conta das manifestações que têm ocorrido em vários pontos da cidade de São Paulo hoje, dia 28 de abril, a Advocacia Sandoval Filho informa
STF: Teto do funcionalismo não se aplica à soma das remunerações do servidor que cumula cargos públicos
O teto de remuneração do funcionalismo não pode ser aplicado considerando a soma das remunerações do servidor que detém dois cargos públicos. Ao contrário, o