Escritório Sandoval Filho apresenta nota de esclarecimento.

A Advocacia Sandoval Filho, pretendendo resguadar os direitos de seus clientes, informa que o Governo do Estado de São Paulo vem cobrando contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados, o que é inconstitucional. É possivel, contudo, resgatar essa contribuição, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já deu ganho de causa a várias entidades que entraram na Justiça em busca de seus direitos. Algumas entidades representantes dos servidores vêm, no entanto, desaconselhando seus associados aposentados a requerer a restituição da contribuição previdenciária por entenderem que tais servidores irão perder a qualidade de contribuintes. Não é o que entende a Advocacia Sandoval Filho, que divulgou hoje nota de esclarecimento aos seus clientes sobre este tema. Veja aqui a íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Durante as últimas semanas, alguns sindicatos se manifestaram sobre a ação judicial visando à devolução da contribuição paga ao IPESP. Os clientes da Advocacia Sandoval Filho estão exigindo um esclarecimento, devido às divergências ocorridas nas informações. Está ação já vinha sendo proposta por várias entidades e estados, inclusive reconhecida pelo SFT, em ações movidas por servidores públicos de Minas Gerais. Ocorre que estas ações tinham dois pedidos: isenção e a restituição da contribuição previdenciária. Nosso escritório, pretendendo resguardar os direitos de nossos clientes frente à nova Reforma da Previdência, com aprovação para os próximos meses, vimos a possibilidade de ingressarmos judicialmente com ação visando à restituição do valor pago indevidamente no período de 15 de dezembro de 1998, até a data em que for aprovada a nova Reforma da Previdência, devido à alteração sofrida pelo artigo 195 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20/98. Referida ação tem como fundamento jurídico a Emenda Constitucional nº 20/98, que alterou a redação do artigo 195 da CF, que veda a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados. Portanto o objetivo desta ação não é a isenção da contribuição previdenciária, mas sim a restituição do valor indevidamente descontado dos servidores estaduais. O servidor que ingressar nesta ação não irá perder a qualidade de contribuinte, sendo assim, não deixará de contribuir para o IPESP. Até porque com a aprovação da Reforma da Previdência a contribuição do aposentado deixará de ser indevida. Vamos requerer em nossa petição inicial que fique resguardado e assegurado o legítimo direito ao recebimento da pensão mensal de seu beneficiário em caso de falecimento do autor. O fato de o IPESP ser um instituto que regulamenta as contribuições dos servidores para o recebimento da pensão dos seus beneficiários não tira dos aposentados a condição de contribuinte. Cabe ressaltar que o artigo 133 da Lei nº 180/78, que estabelece os contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, afrontou a Constituição Federal ao estabelecer o aposentado como contribuinte. O artigo 195 da CF, ao definir normas sobre o financiamento da seguridade social, veda a incidência da contribuição sobre aposentadoria e pensão. Não há dúvida de que esta norma é aplicada ao regime previdenciário do servidor público dentro do que dispõe o artigo 40 da CF em seu § 12: “o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social”. A Lei Complementar estadual nº 943/03, ao criar a contribuição previdenciária, tratou apenas desta contribuição com relação ao servidor em atividade, o que não se confunde com a contribuição devida pelo aposentado, que se destina apenas para futuras pensões, enquanto as primeiras destinam-se também para o pagamento de aposentadorias. Por fim o nosso objetivo é que nossos clientes não fiquem com dúvidas, e não se deixem confundir por ações que possuem objetos semelhantes mas pedidos distintos. Respeitamos a decisão de nossos clientes, mas estamos cumprindo nosso dever e compromisso de trabalho de esclarecer sobre as ações que patrocinamos em nosso escritório.

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