Para CNJ, decisão sobre correção monetária cabe ao juiz

O Conselho Nacional de Justiça não aceitou o pedido de liminar do conselheiro Ives Gandra que solicitava a suspensão dos efeitos da Portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que alterava a forma de cálculo da correção monetária dos precatórios. Para o plenário do CNJ, a decisão sobre a correção monetária cabe aos juízes – que fogem do alcance de julgamento do CNJ. Veja mais detalhes.

CNJ – 05/05/2010

Decisão sobre precatórios cabe a tribunais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou liminar dada pelo conselheiro Ives Gandra e decidiu não conhecer do pedido pela suspensão dos efeitos de Portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que teria alterado os critérios de cálculo da correção monetária incidente sobre o precatório requisitório, que é um crédito devido pela Fazenda Pública, reconhecido pela Justiça.

Em sua justificativa o requerente alega que a portaria violou os princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade do ato administrativo, pois com a publicação da portaria, que determinou a exclusão da inflação, o valor do precatório que inicialmente era de R$ 54 milhões, apresentado pela Central de Precatórios, órgão de conciliação do TJMT, caiu para R$ 15, 480 milhões.

Na decisão, o plenário do CNJ entendeu que precatório é matéria tipicamente jurisdicional e que se cabe correção monetária ou não é decisão do juiz, sob o qual o CNJ não tem competência para julgar, por isso, o pedido não foi conhecido e o processo arquivado.

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