Servidores com cinco anos de exercício podem pleitear pagamento
Licença-prêmio é uma gratificação assegurada aos servidores públicos admitidos pela CLT ou Lei 500/74, que completaram cinco anos de exercício efetivo sem interrupções superiores a
Servidores aposentados da Fazenda podem pleitear pagamento integral
Servidores aposentados da Secretaria de Fazenda podem ingressar com uma ação contra a Fazenda do Estado para pleitear o pagamento integral do PIQ – Prêmio
Aposentados do QSE e QSA podem pleitear pagamento
Servidores aposentados integrantes do Quadro da Secretaria de Educação (QSE) e do Quadro de Apoio Escolar podem ingressar com uma ação contra a Fazenda do
OAB-SP defende renegociação de precatórios
Em nota oficial, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D´Urso, sugeriu ao governador Geraldo Alckmin a adoção de novas medidas para o pagamento dos precatórios.
Recálculo do Adicional de Insalubridade pode ser pleiteado
De acordo com o artigo 3° da Lei Complementar nº 432/85, o Adicional de Insalubridade deve ser pago aos servidores em atividade e aposentados, conforme
Servidores sob Lei 500/74 têm direito à licença-prêmio
Representado pelo Escritório Sandoval Filho, um grupo de servidores públicos garantiu judicialmente o direito ao benefício da licença-prêmio aos servidores admitidos nos termos da Lei
Governo faz depósito de R$ 7 milhões
Em abril, o governo efetuou o segundo depósito desse ano para o pagamento de precatórios alimentares. Foram destinados mais de R$ 7 milhões aos servidores
Apenas precatórios atrasados são passíveis de juros de mora
Consultor Jurídico, 29 de abril de 2004 Juros de mora não incidem no valor do pagamento do precatório entre 1º de julho e 31 de
Comissão abre canal direto com o STJ para debater projetos
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2004 A Frente Parlamentar dos Advogados, que visa aproximar o Judiciário do Legislativo, em especial nas discussões que
Estado deve pagar débitos de pequeno valor sem precatórios
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2004 Débitos de pequeno valor da Fazenda Pública não devem entrar na fila dos precatórios judiciais. A decisão