Vantagens no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço
No dia 28 de agosto de 2003, o juiz de Direito Marcos Pimentel Támassia, da 5a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferiu sentença
Servidores têm prazo para tirar licença-prêmio
Alguns funcionários públicos não sabem, mas o benefício da licença-prêmio tem prazo para ser usufruído. De acordo com a Lei Complementar n°857, os servidores devem
Juíza concede liminares contra taxação de inativos
A juíza Rosana Vidor, da 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, concedeu duas liminares suspendendo a taxação dos servidores inativos do Judiciário federal,
Reforma é aprovada em 1º turno. Veja como ficou
A reforma da Previdência foi aprovada no último dia 13 de agosto pela Câmara dos Deputados. O governo conseguiu o que queria, derrubando quase todos
Providências efetuadas pelo Escritório após pagamento judicial
O servidor só receberá o dinheiro após o decurso de aproximadamente 60 dias, contados da data em que o Estado fez o depósito. Não é
O Supremo e os governadores
O não-pagamento, pelos Estados, das dívidas decorrentes de decisões judiciais – os chamados precatórios – tornou-se um dos males crônicos das unidades da Federação. Historicamente,
Livro estimula o ingresso na carreira pública
Lançado no último dia 28 de julho, o livro “Emprego público. Conquiste o seu” do professor de Administração Pública Hugo Duarte destaca o concurso público
Telefones da Advocacia estão temporariamente indisponíveis
A Advocacia Sandoval Filho informa que seu sistema de telefonia está apresentando problemas em razão de falhas externas e não há prazo para que a
Senado avalia proposta que pode instaurar demissão de servidores públicos por mau desempenho
Está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal um projeto de lei complementar que visa introduzir a avaliação periódica
Secretaria da Fazenda do Estado esclarece o que são precatórios e destaca pontos importantes sobre o tema
Para solucionar dúvidas e esclarecer pontos importantes sobre o tema, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em seu site, uma página