Calote Oficial é tema de discussão entre estudantes de direito.
O drama vivido por servidores públicos, credores do Estado, não constitui um problema isolado de classe. O Poder Publico seja na esfera Federal, Estadual ou
Advogado esclarece direitos de credores alimentares
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62, os precatórios devem ser pagos respeitando a ordem de prioridade para idosos e portadores de
OAB-SP e MADECA pedem a rejeição das contas estaduais.
O governo de São Paulo não utilizou até agora, no montante devido, os recursos previstos no Orçamento de 2003 para o pagamento de precatórios alimentares.
Tribunal de Justiça de São Paulo irá liberar pagamento em 28/2
Mais uma lista de pagamento de precatórios será divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 28 de fevereiro. O total liberado será
OAB-SP e MADECA entram com representação junto ao TCE
São Paulo, 16 de setembro de 2003. EXMO SR.DR. CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA, M.D. DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DIGNÍSSIMO
Prioridade não é obedecida e credora morre na fila
Cinira Neusa Bovo Cecagno tinha 68 anos e era professora aposentada. Após uma vida dedicada ao serviço público, Cinira costumava ficar em casa, em Rio
Servidores lançam movimento público contra calote oficial.
“Os servidores públicos têm que ir para rua em busca dos seus direitos”, conclamou Lineu Neves Mazano, presidente da FESSP-ESP, Federação dos Sindicatos dos Servidores
OAB paulista pede pagamento de doentes e idosos
Advogados da comissão de dívida pública da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional paulista, quer que o pagamento dos precatórios devidos a idosos e portadores
Tribunal de Justiça paulista volta a considerar os sequestros humanitários
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 62, os sequestros humanitários de renda foram extintos. A Emenda, no entanto, está sendo questionada, por meio de
Estado do Pará contesta resolução do CNJ que regulamenta o pagamento da dívida
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, com a Resolução nº 115, o pagamento dos precatórios atrasados. O Estado do Pará, no entanto, não concordou