Migalhas repercute artigo de Antônio Roberto Sandoval Filho sobre atuação do Poder Judiciário
O portal de notícias jurídicas Migalhas repercutiu, no dia 16, o artigo “A lei agora vale para todos”, de autoria do sócio-fundador da Advocacia Sandoval
Décimos do Artigo 133 devem ser pagos com base nas diferenças remuneratórias entre os cargos
O artigo 133 da Constituição Estadual estabelece que o servidor que exercer cargo ou função de remuneração superior à do cargo titular incorporará um décimo
A lei agora vale para todos
Nunca o Poder Judiciário brasileiro enfrentou desafios como os que hoje se apresentam
Uniformização da jurisprudência dos juizados especiais sobre a GGE
A Lei Complementar nº 1.256/2015 instituiu a Gratificação de Gestão Educacional – GGE em favor dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do
Otimismo, firmeza e determinação
Espero que você tenha feito uma feliz e tranquila passagem de ano – voto que estendo a todos os demais clientes da Advocacia Sandoval Filho
Artigo sobre pagamento das diferenças remuneratórias a professores é repercutido no Migalhas
O artigo sobre o pagamento das diferenças remuneratórias a professores que exerceram cargo ou função cuja remuneração é superior ao seu cargo efetivo foi repercutido
Aprovação da PEC dos Precatórios é uma grande conquista dos credores
A aprovação da PEC nº 233/16 foi a conquista mais importante alcançada pelos credores de precatórios em décadas.
Artigo sobre direito ao Prêmio de Produtividade ganha repercussão no Migalhas
O artigo “Pensionistas de agentes de fiscais de renda têm direito ao Prêmio de Produtividade (“Bolão”) de 2004 a 2007”, de autoria do advogado Lucas
Professores que exerceram cargo de remuneração superior têm direito a incorporar a diferença
O artigo 133 da Constituição Estadual estabelece que o servidor designado para exercer cargo ou função que remunere mais do que o cargo efetivo, incorporará
TST: Adicionais de periculosidade e insalubridade podem ser pagos cumulativamente
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o adicional de periculosidade e o de insalubridade podem, sim, ser pagos cumulativamente