No momento de receber os seus precatórios, os servidores públicos do Estado e do município de São Paulo eram descontados em 22% do total devido. Ou seja, mais de um quinto do crédito tinha que ser recolhido a título de contribuição previdenciária e assistencial de responsabilidade patronal. O Supremo Tribunal Federal pôs fim a mais esta injustiça. Decisão do ministro Marco Aurélio, do STF, expedida no dia 4 de maio, atribuiu aos estados e aos municípios a responsabilidade por este recolhimento. Através de medida liminar, a decisão impede que os recursos dos credores sejam desviados para outro fim. O Supremo foi acionado pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. “A decisão do ministro Marco Aurélio põe fim a uma injustiça”, afirma o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. “Os credores obtiveram uma importante vitória”.
Os credores de precatórios não terão o desconto referente à contribuição previdenciária patronal quando do recebimento de seus precatórios. O desconto, que para servidores do Estado e da Prefeitura de São Paulo é de 22%, estava previsto em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi adotada pelo CNJ quando foram estabelecidos os procedimentos relativos à Emenda Constitucional nº 62/2009. Em obediência à Resolução 115/10 do CNJ, os Tribunais de Justiça estaduais eram obrigados a descontar, de toda a verba destinada ao pagamento de precatórios, o percentual correspondente às contribuições de responsabilidade patronal – de estados e municípios devedores de precatórios.
No dia 4 de maio de 2012, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável à suspensão desta obrigatoriedade. Assim, a verba destinada aos precatórios não terá descontos, sendo aplicada exclusivamente ao seu objetivo: quitar a dívida com os servidores públicos.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, foi o responsável por esta vitória dos credores. Foi ele que concedeu a liminar que afasta a incidência do artigo 32, inciso II, da Resolução 115 do CNJ, de 29 de junho de 2010. Caberá agora aos estados e municípios fazer este recolhimento. Estima-se que só o Estado de São Paulo tenha que recolher cerca de R$ 550 milhões todos os anos a este título.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve enfrentar novo desafio: o de cobrar os mais de R$ 80 bilhões devidos em precatórios. Superada a polêmica acerca do poder de investigação do CNJ, o conselho deve se focar na reestruturação dos setores de precatórios em todo o país. A reestruturação objetiva evitar o calote de precatórios, além do comércio dos créditos, com deságio. Para mais informações, leia a matéria do jornal O Estado de São Paulo.
O Estado de S. Paulo – 12/02/2012
Passado o julgamento que desenvolveu os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a corregedoria do órgão deverá atacar agora a demora no pagamento de precatórios. De acordo com dados do conselho, as dívidas dos Estados e municípios reconhecidas pelo Poder Judiciário somam R$ 84 bilhões.
Parte delas tem origem em ações judiciais iniciadas há mais de 100 anos. Isso é resultado da falta de organização dos setores de pagamento de precatórios, situação que também pode estimular desvios.
Para a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, é necessário estruturar esses setores para evitar casos de corrupção e garantir que os credores recebam o que lhes é de direito. Na semana passada, por exemplo, o CNJ foi informado sobre a detenção de um grupo no Rio Grande do Norte por suspeita de envolvimento num esquema de fraudes no pagamento de precatórios. Esse suposto esquema atuava desde 2008 por meio da duplicação do número de beneficiários, incluindo nomes de fantasmas.
Após constatar que as dívidas judiciais de Estados e municípios atingiam bilhões de reais e depois de ter recebido reclamações de pessoas que tentam há décadas receber o dinheiro, a corregedoria enviou no ano passado ofícios aos tribunais de todo o País oferecendo ajuda para que fosse realizada uma reestruturação dos setores de precatórios. Apenas os tribunais de Mato Grosso, Pernambuco, Alagoas, Piauí, Tocantins e Ceará aceitaram a ajuda.
Agora, com a superação da polêmica sobre o poder de investigação do CNJ, a corregedoria deverá estender o trabalho de reorganização dos setores de precatórios para outros tribunais. "A minha ideia é fazer o maior número (de tribunais) possível", afirmou Eliana Calmon. Um dos maiores desafios poderá ocorrer em São Paulo. Só os precatórios no Tribunal de Justiça do Estado somam R$ 20 bilhões, conforme os dados de 2010, os mais recentes fornecidos pelo CNJ.
Resistência - no trabalho de reorganização é esperada uma certa resistência de tribunais, a exemplo do que ocorreu em outras operações do CNJ, como as inspeções, investigações sobre as folhas de pagamentos e a apuração de casos de nepotismo.
Juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Agamenilde Dias Dantas relatou uma série de reclamações, recebidas pelo órgão, partidas de pessoas que tentam desde o século passado receber indenizações determinadas pelas justiças estaduais, do Trabalho e Federal.
Absurdos - ao reestruturar os setores de precatórios nos seis Estados que aceitam receber a ajuda, a corregedoria encontrou situações absurdas, como a inexistência de uma fila com a ordem cronológica para os pagamentos e até mesmo a furada de fila, quando ela existia. Também foi verificado que em alguns lugares a área era tocada por apenas um funcionário e em outros nem havia um setor responsável pelos precatórios.
Outra situação encontrada pela equipe foi o comércio de precatórios. Na falta de esperança de recebê-lo, os credores acabavam vendendo o precatório a terceiros com deságio de até 90%. "Quando uma pessoa é extorquida, isso não é deságio", comentou a juíza auxiliar. "Mas a organização afasta a figura do comprador de precatório".
Depois de organizar as filas, a corregedoria promoveu reuniões com prefeitos e até governadores para conscientizá-los quanto à obrigação de pagar essas dívidas. A juíza Agamenilde disse ter ouvido a clássica desculpa de que o antecessor era o culpado pela dívida, mas que também houve muita compreensão.
Ela citou o caso de Cortês, município de Pernambuco recentemente alagado pelas chuvas. A cidade devia quase R$ 1 milhão. Na conciliação, informou que queria pagar o precatório, apesar da situação de calamidade e do orçamento pequeno. "Houve vontade política", disse Agamenilde.
Ministro do STF rejeitou 'emenda do calote' - o sistema de pagamento de precatórios está sob análise do Supremo Tribunal Federal. Quatro ações sustentam que é inconstitucional a Emenda 62, de 2009, que criou um regime especial para a quitação dos débitos. Autora de uma das ações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) costuma chamar a nova regra de "emenda do calote". "Objetiva permitir que maus governantes deem mais calote em credores", diz a OAB. As ações já começaram a ser julgadas pelo STF. Em outubro, o relator, Carlos Ayres Britto, concordou com a expressão "emenda do calote" e deu um voto reconhecendo inconstitucionalidades na emenda.
Credores de precatórios do Estado de São Paulo que receberam seus créditos em 2007, 2008 ou 2009 podem ter sido prejudicados no cálculo do valor do Imposto de Renda retido na fonte. Ao calcular os valores a serem retidos, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo considerou “o montante total que o servidor teria a receber em razão da ação judicial, esquecendo-se do fato de que os valores eram devidos mês a mês”, explica a advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho. “Além disso, o Estado incluiu no montante líquido para fins de cômputo da base de cálculo do imposto, o valor correspondente aos juros de mora, que deveriam ter sido excluídos por serem verbas de caráter indenizatório”. Veja mais detalhes e conheça seus direitos no artigo escrito pela advogada.
Em razão do errôneo cálculo realizado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no que diz respeito ao imposto sobre a renda retido na fonte, no momento da realização dos pagamentos de precatórios e obrigações de pequeno valor (OPV´s), os credores que receberam seus créditos em 2007, 2008 e 2009, têm o direito de pleitear judicialmente a restituição dos valores recolhidos a maior.
Contrariando a sedimentada jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Estado de São Paulo, quando da retenção do referido imposto, não considerou os valores que deveriam ter recebido os servidores, mês a mês, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos, pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento ou crédito, como determinam os artigos 12 e 12-A, da Lei 7.713/1988.
O que fez a Fazenda do Estado foi considerar o montante total que o servidor teria a receber em razão da ação judicial, esquecendo-se do fato de que os valores eram devidos mês a mês. Sedimentando este entendimento, a Receita Federal do Brasil já publicou Instrução Normativa (IN nº 1.1.27/2011) regulamentando a questão. No entanto, os valores retidos a maior nos anos anteriores deverão ser restituídos aos credores.
Além disso, o Estado incluiu no montante líquido para fins de cômputo da base de cálculo do imposto, o valor correspondente aos juros de mora, que deveriam ter sido excluídos por serem verbas de caráter indenizatório. O artigo 46, da Lei nº 8.541/92 é expresso, em seu inciso I, parágrafo 1º, ao excluir os juros e indenizações por lucros cessantes, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, quando o imposto for incidente sobre verbas pagas em cumprimento de decisões judiciais, como é o caso dos precatórios e OPV´s.
É inconcebível aceitar a tributação mais gravosa sobre ganhos de quem não recebeu em tempo o que lhe era devido. O Estado não pode beneficiar-se da própria torpeza, passando por cima dos princípios que regem a tributação no Brasil, e garantem os direitos fundamentais aos contribuintes.
A Advocacia Sandoval Filho estará ingressando com esta ação judicial para os clientes, que tiveram créditos recebidos nos anos de 2007, 2008 e 2009. Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Clique aqui para reivindicar os seus direitos.
Ana Flávia Magno Sandoval
OAB/SP 305.258
O que são precatórios, como são organizados os pagamentos, quem tem direito a receber e o que acontece quando o pagamento é liberado são apenas algumas das dúvidas mais frequentes sobre o tema. Por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou material esclarecendo as dúvidas. O material mostra ainda a atual situação dos precatórios no Estado de São Paulo – mais de 200 mil precatórios pendentes de pagamento. Veja mais na íntegra da reportagem do TJSP.
Os Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor (OPVs) vencidos em fevereiro de 2011 não foram depositados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. No dia 1 de março de 2011, a PGE informou que o motivo do atraso foi a nova forma de tributação do Imposto de Renda devido pelo credor de precatório. A Procuradoria alega que não houve tempo de recalcular o referido imposto. A previsão é de que a PGE regularize a situação e volte a disponibilizar os pagamentos até 31 de março de 2011.
O Estado de São Paulo cancelou o Comunicando UCRH n. 04/2010, que determinava o congelamento do valor do adicional de insalubridade, e atualizou os pagamentos de seus servidores com base no novo salário mínimo. A nova conduta, no entanto, não alcança as parcelas atrasadas, e a Advocacia Sandoval Filho alerta seus clientes sobre a necessidade de medida judicial para recebimento dos valores devidos entre janeiro de 2010 e fevereiro de 2011. Saiba mais detalhes.
O advogado Carlos Toffoli foi destaque no jornal Tribuna de Ituverava, do interior de São Paulo. O sócio da Advocacia Sandoval Filho falou sobre a demora para que os credores recebam o pagamento dos precatórios já liberados pelo Estado de São Paulo. Toffoli, que é também presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), alega que, antigamente, sob a responsabilidade do Banco Nossa Caixa, os depósitos judiciais levavam em média cinco dias para chegar ao Cartório. Todavia, nos dias atuais, sob a responsabilidade do Banco do Brasil, esse procedimento tem levado mais de trinta dias. Veja mais detalhes na íntegra da reportagem.
Tribuna de Ituverava – 04/10/2011
Carlos Toffoli
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo realizou, no dia 31 de agosto, os depósitos judiciais, referentes aos pagamentos dos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor.
“Por conta da demora no processo de pagamento, no entanto, credores que já esperaram tanto tempo, terão de esperar ainda mais”, lamenta o advogado Carlos Toffoli, sócio da Advocacia Sandoval Filho e presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares).
Quando um depósito judicial é realizado, cabe ao Poder Público a identificação dos beneficiados e a apresentação do demonstrativo.
Esse processo está demorando mais de 40 dias.
Os depósitos judiciais realizados no dia 31 de agosto, por exemplo, ainda não foram encaminhados pelo Banco do Brasil ao Setor de Execuções contra Fazenda Pública.
“Enquanto o Banco do Brasil fica com o dinheiro do credor de natureza alimentar referente ao depósito judicial do pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pagando a pior remuneração do mercado, o mesmo credor pode estar devendo junto à mesma instituição bancária, pagando juros extorsivos do cheque especial ou de um empréstimo consignado”, alega Carlos Toffoli.
Depois de receber os depósitos judiciais, o Setor de Execuções contra Fazenda Pública expede, então, um alvará judicial. A partir deste momento, o banco depositário é responsável por creditar o valor na conta corrente do responsável. Em reunião do Madeca com o BB, a instituição admitiu ter havido falhas, mas destacou que está trabalhando para que a situação seja normalizada. Antes do depósito de 31 de agosto, o último depósito realizado pela Procuradoria Geral do Estado havia sido em 29 de julho e o Banco do Brasil só enviou ao Cartório do Setor de Execuções contra a Fazenda Publica em 31 de agosto. Foram 32 dias num trâmite que costumava ser concluído em cinco dias pela antiga instituição bancária que realizava tal serviço (Nossa Caixa- Nosso Banco). O Madeca pretende enviar um ofício à Corregedoria de Justiça e ao Banco Central pedindo providências e informando o que vem ocorrendo, para que essa situação não se prolongue ainda mais.
Carlos Toffoli é advogado, sócio da Advocacia Sandoval Filho e presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares)
O Tribunal de Justiça de São Paulo formou o Mutirão de Precatórios. De acordo com reportagem do TJ-SP, o objetivo é tornar mais rápido o recebimento dos valores por parte dos credores, acelerando a expedição de mandados de levantamento de valores de precatórios. O grupo é formado por 45 escreventes técnicos judiciários que atuam no Gabinete da Presidência e nas Secretarias subordinadas. O mutirão começa no dia 18 de outubro e vai até 16 de dezembro. Veja mais detalhes na íntegra da matéria do TJ-SP.
Tribunal de Justiça de São Paulo – 14/10/2011
A Presidência do Tribunal de Justiça, com o intuito de acelerar a expedição dos mandados de levantamento de valores de precatórios, formou o ‘Mutirão de Precatórios’, composto por 45 escreventes técnicos judiciários que atuam no Gabinete da Presidência e nas Secretarias a ela subordinadas.
Os servidores – preservando da convocação os lotados nas diversas unidades judiciárias da Capital – prestarão serviços no Setor de Execuções Contra a Fazenda no período de 18 de outubro 16 de dezembro de 2011. Com essa atitude, o TJSP espera atingir a meta de expedição de todos os mandados de levantamento correspondentes aos precatórios já objeto de depósitos pela Fazenda que estejam em termos.
Comunicação Social TJSP – RS (texto)
Determina a legislação vigente que o Estado de São Paulo deveria creditar, em conta especialmente criada para este fim, junto ao Banco do Brasil, um certo percentual de sua receita corrente líquida a título de pagamento dos precatórios. Tal regra consta da Emenda Constitucional nº 62/2009, que criou um novo regime para os precatórios.
Assim deveria proceder o Estado, uma vez que o respeito à lei é, ou deveria ser, a principal responsabilidade de toda entidade pública. No entanto, não é o que vem acontecendo. Contrariando a Emenda 62, o Executivo não faz a transferência mensal dos recursos para esta conta especial. A transferência, parcial, dá-se através do SIAFEM, Sistema gerenciado pela própria Secretaria da Fazenda do Estado.
Os recursos para os precatórios são liberados e só chegam efetivamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo na medida em que o TJ dá vazão aos pagamentos. Por dificuldades tecnológicas e de falta de pessoal, o Tribunal de Justiça vem enfrentando dificuldades para liberar os pagamentos a milhares de credores.
O resultado é que o TJ não consegue pagar na velocidade exigida, o Estado não repassa os recursos nos termos impostos pela lei e os credores acabam mais vez sentados à beira do caminho, à espera do que a Justiça já havia lhes reservado em sentenças definitivas.
Para buscar uma solução, a secccional paulista da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) entrou com representação junto à Presidência do TJ e também junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo providências urgentes.
Haverá, no dia 17 de outubro de 2011, reunião de conciliação envolvendo integrantes do Tribunal de Justiça, da OAB/SP e da Procuradoria-Geral do Estado com o objetivo de buscar uma solução para o caso. Se não houver acordo, a decisão final caberá ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça. (Obs.: Este artigo foi escrito antes da realização desta reunião. Para ter acesso aos resultados deste encontro, clique aqui).
Analisando-se todo esse quadro, é possível constatar o que todos já sabíamos: que há recursos suficientes para pagar os precatórios. Sobram recursos, mas eles terminam presos nos escaninhos da burocracia e não chegam às mãos de seus legítimos detentores.
O credor e a sociedade exigem transparência e respeito. Até hoje o Estado não informa publicamente, como deveria fazê-lo, o montante dos recursos alocados para o pagamento de precatórios junto ao Tribunal de Justiça.
Estima-se em 3 bilhões o volume total de recursos que deveriam já estar alocados nesta conta especial, dos quais apenas 1 bilhão chegou de fato nas mãos dos credores. O Estado não explica também porque não faz uso da conta especial no Banco do Brasil criada para receber esses recursos, tal como determina a Emenda 62.
É muito importante que o TJ-SP se reúna com o Conselho Nacional de Justiça, a OAB e a Procuradoria Geral do Estado para encontrar uma solução para o caso. Credores e sociedade exigem o respeito à lei em todos os seus termos. Haverá Justiça na medida em que todos os créditos devidos aos servidores públicos lhe forem pagos nos termos definidos em lei.
Antonio Roberto Sandoval Filho
Advocacia Sandoval Filho
Contrariando as determinações da Emenda Constitucional 62, o Estado de São Paulo não faz as transferências mensais dos recursos para uma conta bancária criada com o fim exclusivo de pagamento de precatórios. A transferência acontece através do SIAFEM, sistema mantido pela Secretaria da Fazenda. Em função disto, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça de São Paulo, da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria Geral do Estado se reunirão no dia 17 de outubro de 2011 para debater o sistema utilizado pelo Estado. Segundo a assessoria do CNJ, em caso de não haver consenso entre as entidades, a decisão será tomada pelo Plenário do Conselho.
Assessoria CNJ - 10/10/2011
Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reunirão na próxima segunda-feira (17/10) com integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo, da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Procuradoria-Geral do Estado para discutir o sistema de pagamento de precatórios relacionados ao governo do estado de São Paulo.
A audiência foi designada pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, relator de um pedido da OAB-SP para que o CNJ determine a criação de uma conta especial para o recebimento de recursos destinados ao pagamento de precatórios devidos pelo governo estadual. “Um dos objetivos dessa audiência é buscar uma alternativa que contemple os interesses de todos os envolvidos e que resulte na melhor solução possível para os jurisdicionados. Como previsto no Regimento Interno, trata-se de uma tentativa de conciliação entre as partes, que é sempre a melhor forma de solução de conflitos.”, afirma o conselheiro José Lúcio Munhoz.
Precatório é uma determinação da Justiça para que a fazenda pública reserve uma quantia no orçamento do ano seguinte para pagamento de dívida de pessoa física ou jurídica, após decisão judicial transitada em julgado. A Constituição Federal determina que os Tribunais de Justiça devem criar contas bancárias específicas para que os entes devedores (estados ou municípios) realizem depósitos mensais ou anuais destinados exclusivamente ao pagamento dos precatórios devidos. As contas ficam sob supervisão do respectivo Tribunal de Justiça.
No caso do governo do estado de São Paulo, no entanto, os recursos ficam depositados em contas do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem), mantido pela Secretaria de Fazenda estadual.
O governo estadual alega que os recursos não são movimentados pelo Executivo estadual e estão à disposição exclusiva do Judiciário. Além disso, a remuneração da aplicação destes recursos também é creditada na mesma conta, em valor muito superior ao normalmente aplicado nas contas judiciais, o que permite o pagamento de um montante maior de precatórios do que o que seria possível com a manutenção dos recursos nas contas geralmente utilizadas para essa finalidade.
Caso não haja conciliação na audiência marcada, caberá ao Plenário do CNJ, ao julgar o processo, decidir se o sistema atual adotado pelo TJSP deverá ser mantido ou modificado.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias