O leilão reverso, forma de pagamento escolhida pelo Estado de São Paulo para quitar as dívidas com precatórios, é o tema do artigo escrito pela advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho. O artigo foi publicado, no dia 6 de abril, pela revista eletrônica Consultor Jurídico, importante veículo da área. A advogada discorre sobre a inconstitucionalidade desta forma de pagamento, na qual recebe primeiro o credor que aceitar receber seu precatório com maior desconto. Veja a íntegra da publicação.
O artigo A aposentadoria especial do servidor público, escrito pela sócia da Advocacia, Ana Flávia Sandoval, foi publicado no informativo Amanhecidas, do site Migalhas. O texto trata da falta de norma regulamentadora da aposentadoria especial de servidores em esfera nacional. Para a advogada, o servidor que tenha comprovação de haver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, deve ter o direito de contagem diferenciada de tempo de serviço e de se aposentar em regime especial. Leia mais na publicação no Migalhas.
O artigo “A inconstitucionalidade da modalidade leilão de pagamento de precatórios no exercício de 2012”, de autoria da advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, foi publicado no portal Migalhas, em 2 de abril de 2012. No texto, a advogada discorre sobre a nova forma de pagamento de precatórios adotada pelo Estado de São Paulo – os leilões reversos. Ela mostra que esta forma de pagamento é inconstitucional, uma vez que o decreto que estabelece a opção não foi expedido dentro do prazo previsto na Emenda Constitucional 62, que define regras para o pagamento de precatórios. A advogada explica que “para a implantação da modalidade leilão de pagamento, requer-se a realização de alguns procedimentos administrativos que demandam tempo e trabalho e não podem ser realizados sem prévio planejamento”. Veja a íntegra do artigo, clicando aqui.
O artigo escrito pelo advogado Antônio Roberto Sandoval Filho em homenagem à CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo)foi publicado pelo jornal O Progresso, de Ituverava, cidade do interior de São Paulo. O sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho foi diretor de Benefícios da entidade entre 1991 e 1992. Em seu artigo, ele discorre sobre o papel do advogado na sociedade brasileira e a importância da CAASP. Veja a íntegra da publicação.
A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, teve mais um artigo publicado pelo site Migalhas, voltado a assuntos jurídicos. O tema da vez foi “O contribuinte e a quebra de sigilo fiscal”. A advogada discorre sobre o abuso do Fisco para com os contribuintes e o direito ao sigilo fiscal. Ana Flávia acredita que “as regras sob as quais se estabelecem as relações entre cidadão e Estado devem garantir um mínimo de equilíbrio e segurança, para que as duas partes possam interagir em relação de igualdade”. Acesse aqui.
O Jornal Hoje, da Rede Globo, levou ao ar, no dia 20 de janeiro de 2012, reportagem sobre os precatórios e sua atuação situação no Brasil. De acordo com a matéria, são dois milhões de brasileiros esperando receber uma dívida total de cerca de 100 bilhões de reais. Flávio Brando, presidente da Comissão de Dívidas Públicas da OAB-SP, foi entrevistado e falou sobre possíveis alternativas para o problema com os precatórios. Veja mais detalhes na reportagem.
O jornal Valor Econômico publicou, no dia 27 de dezembro de 2011, artigo de autoria de Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho. A advogada discorre sobre o direito ao sigilo fiscal e os abusos cometidos pelo Fisco. Ana Flávia explica que a Constituição Federal garante ao cidadão brasileiro e estrangeiro residente no país a “inviolabilidade do sigilo das correspondências, e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas”, e completa dizendo que o acesso ao Judiciário está neste mesmo “rol de garantias”. A autora também fala sobre o recurso extraordinário 389.808 e o seu julgamento no Supremo Tribunal Federal. Para ela, “As regras sob as quais se estabelecem as relações entre cidadão e Estado devem garantir um mínimo de equilíbrio e segurança, para que as duas partes possam interagir em relação de igualdade”. Veja aqui a publicação.
O artigo foi publicado também em outros veículos:
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O jornal Comércio da Franca, da cidade de Franca, no interior de São Paulo, abordou a compra e venda de precatórios. A reportagem explica o surgimento do mercado de precatório por conta da inadimplência do Estado de São Paulo. O advogado Carlos Toffoli, sócio da Advocacia Sandoval Filho e presidente do Madeca, diz que os escritórios que atuam neste mercado “apresentam o valor que estava no processo quando foi julgado, sem as devidas correções, o que resulta em um valor muito inferior àquele que o credor teria realmente a receber”. E os credores, que esperam há anos na fila, acabam cedendo pois “não acreditam mais que irão receber”. Veja abaixo as duas reportagens do Comércio da Franca sobre o assunto.
Francana escapa de 'golpe de precatório'
Governo deve pagar R$8 bi de precatórios
O jornal Comércio da Franca, da cidade de Franca, no interior de São Paulo, abordou a compra e venda de precatórios. A reportagem explica o surgimento do mercado de precatório por conta da inadimplência do Estado de São Paulo. O advogado Carlos Toffoli, sócio da Advocacia Sandoval Filho e presidente do Madeca, diz que os escritórios que atuam neste mercado “apresentam o valor que estava no processo quando foi julgado, sem as devidas correções, o que resulta em um valor muito inferior àquele que o credor teria realmente a receber”. E os credores, que esperam há anos na fila, acabam cedendo pois “não acreditam mais que irão receber”. Veja abaixo as duas reportagens do Comércio da Franca sobre o assunto.
Francana escapa de 'golpe de precatório'
Governo deve pagar R$8 bi de precatórios
O artigo escrito pela advogada Ana Flávia Sandoval Biagi, sócia da Advocacia Sandoval Filho, é divulgado no Migalhas, jornal eletrônico da mais alta notoriedade no meio jurídico. A advogada discorre sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre juros aplicados em dívidas judiciais para compensar a demora no pagamento e denuncia que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não adere a esta regra, calculando o IR sobre o valor total da dívida e retendo o encargo na fonte. Veja mais detalhes na íntegra do artigo.